(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CRIME DE RESPONSABILIDADE

Juristas mineiros apontam implicações para impeachment de Bolsonaro

Especialistas ouvidos pelo EM afirmam que intenção anunciada do presidente de descumprir decisões judiciais compromete estabilidade entre poderes


09/09/2021 04:00 - atualizado 09/09/2021 07:30

Fachada do STF, alvo de ataques do presidente: juristas destacam elementos para configurar ilegalidade cometida
Fachada do STF, alvo de ataques do presidente: juristas destacam elementos para configurar ilegalidade cometida (foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil - 9/6/20)

Ao anunciar publicamente a intenção de não cumprir as decisões judiciais de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade, estando, por isso, sujeito a um processo de impeachment. É a opinião de José Alfredo de Baracho Júnior, professor de Direito Constitucional da PUC Minas. “Existe um elemento concreto, objetivo e real. A afirmativa do presidente compromete a estabilidade dos poderes e instituições e por si já tem conotação de crime de responsabilidade”, afirma Baracho Júnior.

Idêntica avaliação tem o constitucionalista José Luiz Quadros de Magalhães, presidente da Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz de Belo Horizonte, para quem Bolsonaro já cometeu todos os crimes de responsabilidade elencados no artigo 85 da Constituição Federal. “No discurso de ontem (terça-feira), ele atentou mais uma vez contra a segurança interna do país, incentivando a invasão do STF e o descumprimento das leis e decisões judiciais”, afirma.

Para o constitucionalista, ao cometer o novo crime de responsabilidade, o presidente da República está suscetível ao impeachment, acrescenta. O impeachment tem as sanções previstas no artigo 52 da Constituição Federal: os crimes de responsabilidade importam na perda do cargo e na inabilitação para o exercício da função pública por oito anos.

O presidente é recordista de pedidos de impeachment no Congresso. Há 136 requerimentos que aguardam apreciação do presidente da Casa, Arthur Lira, o mais volumoso dos quais, o chamado superpedido, apresentado em 1º de julho, que imputa a Bolsonaro 23 crimes previstos na lei 1.079/50, conhecida como Lei do Impeachment. Entre eles, estão cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, tentar dissolver o Congresso Nacional, atrapalhar investigações, violar o direito à vida dos cidadãos na pandemia, incitar militares à desobediência à lei e não agir contra subordinados que agem ilegalmente.

O professor de Direito Constitucional Alfredo Baracho esclarece que qualquer cidadão pode apresentar a nova denúncia de impeachment contra Bolsonaro, que, neste caso, deve ser por objeto específico – que se atenha aos recentes fatos, públicos e notórios. “O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, tem o juízo da justa causa, avalia se ela existe para iniciar o procedimento. Em caso afirmativo, constitui a comissão mista, que profere o parecer pela admissão ou não do processo”, explica Baracho.

O plenário vota o parecer que, para ser admitido, precisa ter a aprovação de dois terços dos deputados. Aprovado na Câmara, segue para o Senado, onde há uma segunda votação de admissibilidade. Nesta última casa, por maioria simples, se confirmada, o presidente da República é afastado por até 180 dias para o julgamento, que é presidido pelo presidente do STF, no Senado.

Duas situações

Ao mesmo tempo em que juristas reconhecem o mais recente crime de responsabilidade de Bolsonaro, cometido durante as manifestações antidemocráticas por ele convocadas, também assinalam que o ato em si, de descumprir a decisão judicial, ainda não se materializou. “São duas situações previstas na Constituição e na Lei do Impeachment. Há a afirmativa pública de que não cumprirá a decisão judicial, portanto, crime de responsabilidade; e também há o descumprimento efetivo, que ainda não ocorreu”, diz Baracho.

Segundo ele, a afirmativa do presidente configura desrespeito às instituições democráticas, que tem o dever de preservar e já traz conotação de crime de responsabilidade. “Mas não tem conotação de um crime comum. O descumprimento de ordem judicial, se de fato houver, ele estaria incorrendo não apenas em crime de responsabilidade, mas também em crime comum”, afirma Baracho.

Para José Luiz Quadros de Magalhães é obrigação do Poder Legislativo se debruçar sobre os crimes de responsabilidade de Bolsonaro. Caso venha a descumprir a decisão judicial, também a Câmara terá de aprovar, com dois terços do plenário, a denúncia por crime comum. Se admitida, ela será enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), e, se aceita, será julgada. A partir daí, assim como no impeachment, o presidente da República também é suspenso por 180 dias.



receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)