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Estado de Minas SUSPEITA DE CORRUPÇÃO

Aziz pede que Bolsonaro fale sobre Covaxin: 'Se não aqui, responda na live'

Presidente da CPI da COVID, senador pediu que o 'pessoal do cercadinho' perguntasse a Bolsonaro se ele se encontrou com os irmãos Miranda


06/07/2021 14:33 - atualizado 06/07/2021 15:17

Senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI da COVID (foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI da COVID (foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, senador Omar Aziz (PSD-AM), pediu que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) se pronunciasse sobre as acusações de corrupção envolvendo as vacinas superfaturadas da Covaxin.
 


“Vou fazer um apelo ao Excelentíssimo presidente Jair Messias Bolsonaro. Pessoal do cercadinho, pergunta para ele se ele recebeu ou não a denúncia. Se ele não responder a vocês, que responda na próxima live”, disse Aziz.
 
 

O presidente da CPI apelou à população que questione o presidente durante a live semanal de quinta-feira. “Que as pessoas perguntem para ele: o senhor teve alguma conversa com o deputado Luis Miranda?”, disse.

Segundo Aziz, caso Bolsonaro não responda aos questionamentos, a CPI não consegue seguir em frente.

Em seguida, o  senador governista Marcos Rogério (DEM-RO) questionou Aziz. “Qual o crime dele?”, pergunta.

“Ele precisa responder, já são 13 dias que ele não fala. Fala sobre qualquer assunto mas não fala sobre isso. Ele disse ou não disse sobre Ricardo Barros?”, perguntou o relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB).

Uma discussão começou a tomar a sala e o presidente interrompeu a fala de Rogério e de Renan. “As intenções estão muito claras”, concluiu Aziz.

 
O dia da CPI

 
Regina Célia Silva Oliveira, fiscal de contratos no Ministério da Saúde, que autorizou a compra da vacina indiana Covaxin, depõe, nesta terça-feira (6/7), à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, instalada pelo Senado. Os pedidos para a convocação da servidora foram apresentados pelos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Regina Célia foi citada na CPI pela primeira vez durante o depoimento de Luis Ricardo Miranda, chefe da divisão de importação no Departamento de Logística do Ministério da Saúde. 

Ele e seu irmão, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), denunciaram um suposto esquema de corrupção envolvendo a compra da Covaxin com pressões internas na pasta para compra do imunizante, mesmo com os erros verificados na ordem de pagamento.

De acordo com os irmãos, a servidora do Ministério da Saúde era a fiscal do contrato com a Bharat Biotech, empresa indiana que desenvolveu a vacina. A fatura gerada para a compra trazia número menor de doses do que o combinado, determinação de pagamento antecipado e o nome de uma empresa intermediária que não constava no contrato, afirmaram os irmãos. 

Segundo Luis Ricardo Miranda, as duas primeiras irregularidades foram aprovadas depois de identificadas, mas a fatura permaneceu em nome da empresa intermediária Madison Biotech, baseada em Singapura.

O deputado Luis Miranda relatou que levou o caso ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Segundo ele, o chefe do Executivo teria demonstrado conhecimento das pressões em favor da Covaxin e afirmado que o responsável era o deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara. 

Conforme informações do Senado Federal, Barros era ministro da Saúde quando Regina Célia foi nomeada, em 2018, para uma função na Secretaria de Vigilância em Saúde, onde está lotada atualmente. A servidora já havia passado por outras lotações no Ministério da Saúde desde 2006.

Instalada em 27 de abril deste ano, a CPI da COVID apura possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia e repasses de verbas a estados e municípios.
 
* Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


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