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Estado de Minas CPI DA COVID

Luis Miranda sobre Ricardo Barros: 'Quis preservar a imagem dele'

Em entrevista ao Correio nesta segunda-feira (28/6), o deputado federal voltou a afirmar que Bolsonaro sabia das possíveis irregularidades na compra da vacina Covaxin. Sobre citar o nome de Ricardo Barros, em depoimento à CPI da Covid, na última sexta-feira (25), o parlamentar disse não ter provas contra o líder do governo na Câmara


28/06/2021 17:49

Deputado Luís Miranda (DEM-DF) (foto: Pedro França/Agência Senado)
Deputado Luís Miranda (DEM-DF) (foto: Pedro França/Agência Senado)
Nesta segunda-feira (28/6), em entrevista ao CB.Poder, parceria do Correio Braziliense com a TV Brasília, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) afirmou que não falou diretamente o nome do deputado Ricardo Barros (PP-PR) para preservar a imagem do parlamentar. Barros foi apontado por Miranda na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19 como sendo o pivô das supostas irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin.

“Para preservar, inclusive, a pessoa do Ricardo Barros, caso, porventura, não seja ele. Tentei evitar uma polêmica. Não tem prova que é ele”, disse o parlamentar.

Na última sexta-feira (25), em depoimento à CPI da Covid, Luis Miranda não citou de imediato o nome do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros. Mas após ser pressionado pelos senadores da oitiva, Miranda afirmou que o presidente Jair Bolsonaro apontou o envolvimento de Barros em um suposto esquema envolvendo a vacina indiana Covaxin, após ser apresentado às denúncias de irregularidades no contrato da compra do imunizante.

“O presidente olhou uma foto dele [Barros] em uma das matérias da Global, inclusive essa empresa não recebeu dinheiro desse contrato, mas esse grupo econômico faz negócios com o Ministério da Saúde", completou. A Global é sócia da Precisa, responsável por intermediar a compra da Covaxin.

Provas

Quando o deputado Luis Miranda e seu irmão, Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, se reuniram com o presidente Jair Bolsonaro para apresentar as supostas irregularidades, levaram seus celulares pessoais. Geralmente, em reuniões com o presidente, os aparelhos eletrônicos ficam na área externa, porém, nesse caso, segundo Miranda, foi diferente. Ao ser questionado, o parlamentar negou a possibilidade de ter gravado a reunião, mas deu indícios de que provas podem ser usadas caso o governo negue as acusações.


“Sabe quando é que essa resposta, se gravamos ou não, vai aparecer? Se um dia o presidente mentir. E até agora, o que eu vejo, é o constrangimento dele com a situação, talvez por ter confiado em pessoas para as quais ele passou a informação para frente, mas que não fizeram nada. Ele está vendo que vai ter que agir em algum momento, quanto a essas pessoas, eu vejo nas falas dele, mas ele até agora não mentiu”, afirmou o parlamentar.

Ao longo da entrevista ao CB.Poder, Miranda detalhou os possíveis desvios na compra da Covaxin, conforme exposto por ele e seu irmão ao Senado. O deputado também atacou as acusações feitas a ele pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni (DEM), na semana passada. “Criminosa a atitude dele [Lorenzoni]. Será denunciado por mim e por todos que combatem a corrupção”, pontuou.

Confira a íntegra da entrevista:

 
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


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