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Estado de Minas INVESTIGAÇÃO

Assembleia de Minas define deputados da CPI da Cemig; veja os nomes

Empresa será alvo de investigação legislativa; alienação de ativos, transferência de atividades para SP e condutas de diretores estão em pauta


24/06/2021 15:27 - atualizado 24/06/2021 16:34

Cemig será alvo de CPI conduzida pela Assembleia de MG(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Cemig será alvo de CPI conduzida pela Assembleia de MG (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) oficializou, nesta quinta-feira (24/6), a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

Sete deputados vão participar do comitê responsável por investigar supostas ilicitudes cometidas pela companhia e seus representantes. Partidos como PT, MDB, PSD e PP estarão representados. 


A coalizão que apoia o governador Romeu Zema (Novo) indicou Zé Guilherme (PP) e Zé Reis (Podemos). A oposição ao Palácio Tiradentes será representada por Beatriz Cerqueira (PT) e Professor Cleiton (PSB), primeiro a assinar o requerimento que pede a apuração.

O bloco independente escolheu Cássio Soares (PSD), Sávio Souza Cruz (MDB) e Hely Tarquínio, do PV

As vagas da CPI foram preenchidas conforme a proporcionalidade dos três blocos parlamentares. Como são representados por 39 deputados, os independentes ficaram com três cadeiras. Com menos integrantes (21), os governistas ganharam dois assentos.

Por esse critério, a oposição teria apenas um representante. O bloco antagônico a Zema, no entanto, ganhou outra cadeira pelo fato de Beatriz Cerqueira ter solicitado, em outra ocasião, a abertura de CPI para tratar da Cemig.

A prerrogativa já havia sido utilizada em 2019, quando funcionou a CPI de Brumadinho.

A nova comissão de inquérito foi solicitada para apurar atos como a venda das ações que a Cemig mantinha nos quadros sociais das empresas energéticas Light e Renova.

A intenção de se desfazer de participação na Taesa, outra companhia do ramo, também vai ser debatida. A ideia é saber se as alienações causaram danos aos cofres públicos.

Supostos conflitos de interesses oriundos de eventuais condutas ilegais de diretores e funcionários da estatal também vão ser investigados.

A transferência de atividades administrativas da companhia para São Paulo será debatida. A mudança, na visão de parlamentares, gerou prejuízos a Minas Gerais.


"Os trabalhos da comissão serão norteados pela defesa do interesse público, à luz dos termos regimentais e dos preceitos constitucionais, como é próprio da ALMG. Os fatos que motivaram a abertura desta CPI merecem atenção e a devida análise por parte dos parlamentares", disse o presidente da Assembleia, Agostinho Patrus (PV).


A comissão, que tem poderes de Justiça, pode funcionar por 120 dias. Há possibilidade de prorrogação do funcionamento por outros dois meses. (Veja, ainda nesta página, as prerrogativas de CPIs).

Próximos passos

Na segunda-feira (28), a CPI fará sua reunião inaugural. No encontro, os deputados vão eleger presidente e vice-presidente. Caberá à presidência do colegiado designar um dos integrantes do grupo para ocupar a relatoria.

O responsável pelo cargo deverá escrever o texto final da comissão, contendo os fatos apurados durante os trabalhos e eventuais recomendações a órgãos como o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O indiciamento de investigados poderá ser solicitado.

Por ter sido o signatário inicial do ofício que pautou a abertura da CPI, Professor Cleiton não pode ser presidente ou relator.

A CPI terá sete suplentes: Sargento Rodrigues (PTB), Repórter Rafael Martins (PSD), Arnaldo Silva (DEM), Elismar Prado (Pros), Cristiano Silveira (PT), Guilherme da Cunha (Novo) e Roberto Andrade (Avante).

O pessedista Cássio Soares, titular da CPI da Cemig, é o relator da comissão de inquérito que investiga possíveis irregularidades no uso de vacinas antiCOVID-19 em servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Comissão das privatizações corre em paralelo

Na semana passada, o Parlamento mineiro já havia escolhido os componentes de outra comissão, responsável por debater a possibilidade de privatização de estatais, promessa de campanha do governador Romeu Zema (Novo). A venda da Cemig é ideia encampada pelo Palácio Tiradentes.

Nesse comitê, presidido por Coronel Sandro (PSL), eleito nesta quinta para o cargo, os deputados tratarão de tópicos como as vantagens e desvantagens da venda de empresas públicas. Os deputados poderão debater, por meio de mecanismos como audiências públicas, reuniões com convidados e visitas, a viabilidade das desestatizações.

Além de abordar as consequências das privatizações, o colegiado vai discutir os mecanismos legais que possibilitam as vendas.

No caso de Cemig e Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), por exemplo, a Constituição Estadual prevê referendo popular para deliberar sobre negócios envolvendo as empresas. Para que as consultas públicas sejam dispensadas, o governo precisa que a Assembleia aprove Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI dos fura-fila investiga?

Na Assembleia de Minas, as CPIs podem funcionar por 120 dias. Posteriormente, é possível prorrogar os trabalhos por mais 60 dias. O presidente é João Vítor Xavier (Cidadania); a relatoria está a cargo de Cássio Soares (PSD).


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares.

O que uma CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • Ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que uma CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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