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Estado de Minas POLÍTICA

CPI da COVID: Mayra confirma que orientou uso de cloroquina em Manaus

A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, conhecida como 'Capitã Cloroquina' presta depoimento nesta terça-feira (25/5)


25/05/2021 10:47 - atualizado 25/05/2021 12:00

Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro(foto: Agência Senado)
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro (foto: Agência Senado)
Em fala inicial à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como Capitã Cloroquina, já indicou que deve reforçar a defesa da cloroquina e outros medicamentos sem eficácia médica comprovada em pacientes com infectados com coronavírus.


Leia: Acompanhe, ao vivo, o depoimento de Mayra Pinheiro na CPI da COVID 


Citando a crise sanitária que atingiu Manaus no início do ano - episódio pelo qual é alvo de investigação - Mayra afirmou que a situação mostrou que "medicamentos que pudessem tratar os que adoeciam a despeito das medidas de proteção" eram necessários.

"Manaus mostrou que precisaríamos com muita urgência de mais medidas de proteção individual, de vacinas de alta eficácia, mas também de medicamentos que pudessem tratar os que adoeciam a despeito das medidas de proteção. A nova variante comportou-se quase como nova doença, e precisávamos de todas as medidas para reduzir o caos ali instalado", disse a secretária, segundo quem recebeu do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello a missão de organizar a visita a Manaus.

 

  


Mayra disse ainda que a gravidade da doença exigiu tomadas de decisão com 'respeito a autonomia médica'. "Exige capacidade de nos livrarmos das afirmações categóricas das verdades eternas. Ciência só tem respeitabilidade na medida que aceitem princípio de autocorreção", disse ela.

"Termos como ciência, comprovação científica, off label e eficácia se tornaram confusos em meio ao caos. Lutamos com evidências que conquistamos dia após dia", afirmou.

 

Leia: CPI da Covid: quem é Mayra Pinheiro, 'Capitã Cloroquina',que depõe nesta 3ª 


'Ignorância ou cinismo'

"A fala de Mayra Pinheiro, a Capitã Cloroquina, ou está repleta de ignorância sobre a administração pública ou de cinismo. Aposto na segunda. É óbvio que não se deve distribuir um medicamento sem eficácia comprovada como política pública!"

A frase é da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), em publicação no Twitter, sobre a fala inicial da médica na CPI da Covid. Mayra afirmou ter "experiência concreta e real" para tratar pacientes com coronavírus e citou tratamento com as "medicações disponíveis aos primeiros sintomas".

 

Defensora da cloroquina, medicamento sem eficácia comprovada cientificamente contra o coronavírus, a servidora é a nona depoente na CPI da COVID e, assim como os demais, fala na condição de testemunha.

 

A secretária do Ministério da Saúde é conhecida por defender o tratamento precoce contra a COVID-19 a partir do uso de cloroquina e outros medicamentos sem eficácia comprovada contra o vírus. Mayra Pinheiro também chegou a propor o lançamento de um programa, chamado TrateCov, recomendando o uso da cloroquina no tratamento ao coronavírus.

 

Segundo o ex-ministro Eduardo Pazuello, o TrateCov só não teria sido lançado porque teria sido hackeado enquanto estava em fase de testes. Muito por conta dessa defesa ao medicamento considerado ineficaz contra a COVID-19, a secretária ganhou a alcunha de Capitã Cloroquina.

 

A convocação da Capitã Cloroquina para depor na CPI da pandemia atende a um pedido comum entre cinco senadores: Alessandro Vieira (Cidadania-RS), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Rogério Carvalho (PT-SE) e Renan Calheiros (MDB-AL). Apesar de depor na condição de testemunha, Mayra Pinheiro terá direito ao silêncio durante a reunião, mas somente quando questionada em alguns pontos específicos.

 

A secretária recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ter o direito caso seja questionada sobre fatos ocorridos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, período que coincide com a crise de falta de oxigênio nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) de Manaus, capital amazonense. Segundo dados da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), 3.536 pacientes morreram de COVID-19 em janeiro de 2021, contra 460 no mês anterior e 2.077 nos 30 dias seguintes.

 

A CPI da COVID, instalada no Senado em 27 de abril deste ano, apura possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia do coronavírus e repasses de verbas a estados e municípios. Os depoimentos tiveram início em 4 de maio, com Luiz Henrique Mandetta, ex-ministro da Saúde.

 

No dia seguinte, Nelson Teich, sucessor de Mandetta no cargo, depôs. No dia 6 de maio, foi a vez de Marcelo Queiroga, atual ministro da Saúde, prestar depoimento. Em 11 de maio, o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, depôs.

 

Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação do governo federal, foi ouvido pelos senadores em 12 de maio, seguido de Carlos Murillo, ex-presidente da Pfizer no Brasil e atual presidente regional da empresa na América Latina. O boliviano prestou depoimento à CPI na quinta-feira (13/5) da semana retrasada.

 

Na última semana, a CPI deu início às oitivas com o ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, na terça-feira (18/5) passada. Nos dois dias seguintes, depois de suspensão por conta de reunião em plenário e de um mal-estar sentido pelo depoente, Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, depôs.

 

Nesta quarta-feira (26/5), será realizada sessão exclusiva para votação de requerimentos, vários deles dizem respeito a novas convocações e reconvocações. Na quinta-feira (27/5), espera-se que alguma testemunha deponha à CPI.

 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


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