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Estado de Minas CPI DA COVID

CPI da COVID: primeira versão do relatório deve apontar erros do governo

Senador Renan Calheiros, responsável por redigir o documento, já disse que existem provas da responsabilidade do governo federal


22/05/2021 13:50 - atualizado 22/05/2021 14:56

(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID deve apresentar nas próximas semanas a primeira versão do relatório que trará as principais conclusões do colegiado. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator do grupo, a quem cabe redigir o documento, afirmou que já existem provas da responsabilidade do governo federal em episódios que considera falhas no enfrentamento da pandemia no País, como no atraso para aquisição de vacinas e na crise de falta de oxigênio no Amazonas.

Desde sua instalação, no dia 29 de abril, a CPI já ouviu sete depoimentos, incluindo todos os quatro titulares do Ministério da Saúde desde que a pandemia foi decretada, em março passado. A comissão também já havia recebido até ontem mais de 300 documentos com informações de órgãos como o Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, governos estaduais, além do próprio governo federal.

"Tem coisa comprovada, de que o governo não queria comprar vacina nenhuma, que defendia imunização de rebanho, por isso os estímulos à aglomeração e ao não uso de máscara. Tratativas nesta direção (de atrasar compra de vacinas) com a Pfizer, com a Coronavac, com a Índia, isso tudo está provado", afirmou o emedebista ao Estadão.

A dúvida de Renan é se o relatório que ele vai redigir sobre os primeiros 30 dias de trabalho será um resumo ou também incluirá suas conclusões. O relator disse que vai conversar na quarta-feira com os demais integrantes do colegiado para decidir qual será o formato do texto. A partir deste primeiro documento, o próximo passo do grupo será tentar quantificar quantas mortes poderiam ser evitadas e quantas foram causadas pelas ações, ou a falta delas, do presidente Jair Bolsonaro. "Vamos ouvir a academia, a ciência e receber os estudos das mortes evitáveis", afirmou o emedebista.

O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), defende um relatório apenas de resumo. A estratégia de antecipar algumas conclusões da CPI desagrada também ao senador Humberto Costa (PE), representante do PT na comissão. "Fazer uma coisa antes de terminar a investigação vai abrir uma polêmica terrível antes de ter todos os dados, tudo efetivamente. No meio do relatório, se tiver qualquer imprecisão, esse relatório vai ser objeto de verdadeiro espancamento", argumentou Costa.

Para senador Rogério Carvalho (PT-SE), porém, os depoimentos até agora da CPI apontam para o que chama de uma série de "crimes sanitários" praticados por autoridades que deveriam conter a pandemia no País. Para Carvalho, o procurador-geral da República, Augusto Aras, terá de agir após o relatório final. "Com uma investigação bem feita, um relatório sem vícios, e isso encaminhado à PGR, não tenho dúvida de que o procurador vai agir", afirmou o petista, que é suplente na comissão.

Palanque

O senador governista Marcos do Val (Podemos-ES), também suplente do colegiado, criticou o bloco que hoje domina a CPI, formado pelo chamado G7 - grupo de sete parlamentares que se dizem independentes ou fazem oposição a Bolsonaro. De acordo com ele, a ideia de fazer um relatório preliminar serve apenas como "palanque" para estes políticos.

"A CPI foi montada para isso, está persistindo em tentar culpar o governo federal de alguma forma. Está claro a cada vez que passa que os governos estaduais foram os grandes responsáveis também, mas eles querem só focar no governo federal", disse Do Val. "Esse pré-relatório com certeza é para enfraquecer (o governo federal). Quando você está no meio e vê intenções para palanque e não para efetivamente dar uma resposta para sociedade, é revoltante", disse o senador do Podemos.

Interesses eleitorais de integrantes da CPI também é o argumento que o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente, tem usado para desacreditar os trabalhos da comissão. Embora não faça parte do colegiado, Flávio tem participado da sessões e protagonizado discussões com Renan.

"A população está olhando a CPI e enxergando muito mais uma tentativa de, alguns senadores apenas, anteciparem as eleições de 2022", afirmou Flávio ao fim da sessão de anteontem, quando o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello prestou depoimento.

‘Negacionismo’

Segundo Renan, outro ponto que constará em seu relatório preliminar será alegações falsas e contradições do ex-secretário de Comunicação Fabio Wajngarten e de Pazuello em seus depoimentos.

O depoimento de Wajngarten já foi remetido para o Ministério Público do Distrito Federal sob o argumento de que mentiu sob juramento de dizer a verdade, o que é crime previsto no Código Penal. Um requerimento do PT também pede que o MP-DF analise e tome as providências em relação ao que falou Pazuello. A solicitação ainda precisa ser votada, o que deve acontecer na quarta-feira.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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