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Estado de Minas CPI DA COVID

Barra Torres confirma tentativa no Planalto de alterar bula da cloroquina

Em depoimento, presidente da Anvisa disse ter sido ríspido em negativa e que ele e o então ministro da Saúde, Mandetta, deixaram o encontro logo depois


11/05/2021 15:30 - atualizado 11/05/2021 16:15

Barra Torres explicou que o laboratório responsável pelo uso do medicamento é quem pode solicitar à agência reguladora, mediante %u201Cum pesado dossiê de estudo clínico comprobatório%u201D(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Barra Torres explicou que o laboratório responsável pelo uso do medicamento é quem pode solicitar à agência reguladora, mediante %u201Cum pesado dossiê de estudo clínico comprobatório%u201D (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, confirmou, em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, que o governo federal tentou, em reunião dentro do Palácio do Planalto, alterar a bula da cloroquina para indicar o medicamento como adequado ao tratamento contra o novo coronavírus.
 
O medicamento não tem eficácia comprovada contra a doença e o gestor se disse contrário ao uso da substância para combater os efeitos da pandemia no país. A denúncia já havia sido feita em depoimento pelo ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Barra Torres afirmou que estavam na reunião a médica Nise Yamaguchi, defensora da cloroquina, um médico, sentado ao lado dela, o general Braga Netto, então Ministro da Casa Civil, e disse não se recordar da presença do ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, o policial militar da reserva Jorge Oliveira, ou do ministro general Luiz Eduardo Ramos. O presidente da Anvisa disse ter sido grosseiro com Yamaguchi e que, em seguida, deixou o encontro.

“O documento foi apresentado pela doutora Nise Yamaguchi, o que provocou uma reação deselegante minha. Minha reação foi muito imediata, de dizer que não poderia ser (a alteração na bula), pois só quem pode modificar uma bula de um medicamento registrado é a agência reguladora daquele país, desde que solicitado pelo detentor do registro”, destacou.

O depoente explicou que o laboratório responsável pelo uso do medicamento é quem pode solicitar à agência reguladora, mediante “um pesado dossiê de estudo clínico comprobatório”, alterações por adição ou subtração de conteúdo a bula do produto. “Se o laboratório ‘X’ descobre que o remédio tem outra utilização, isso é benefício para sociedade e ganho dinheiro para o laboratório. Ele anexa um pesado dossiê de estudo clínico comprobatório, dá entrada na agência reguladora do país e pede mudança na bula”, afirmou.

“Quando houve proposta de uma pessoa física, eu disse que não tem cabimento, não pode, e a reunião não durou muito mais”, recordou Barra Torres. Segundo ele, o encontro ocorreu em uma sala de reuniões do quarto andar do Palácio do Planalto, onde se encontrava o grupo executivo interministerial e a Anvisa para enfrentamento da pandemia. “Depois da proposta, o ministro Mandetta se retirou, eu me retirei, mas não sei quem foi o autor. A doutora pareceu mobilizada com a possibilidade”, afirmou.

Sem eficácia

Sobre a indicação da cloroquina como medicamento para tratamento precoce contra o COVID-19, Barra Torres se disse contrário. “Existe um estudo em aberto, Coalizão 5, que avalia dados em casos leves. Até o presente momento, no mundo, todos os estudos apontam a não eficácia comprovada em estudos ortodoxamente comprovados — com placebo controlado duplo cego e randomizados”, destacou.

“Minha opinião sobre tratamento precoce não contempla essa medicação, e contempla a testagem, diagnóstico precoce, e observação de todos os sintomas e tratá-los o quanto antes. Quando ela acomete nível pulmonar, já é um pouco tarde para atuar. Os resultados são muito ruins no diagnóstico de médio prazo e tardio”, afirmou.

Questionado, Barra Torres disse, também, que nunca aconselhou o presidente da República sobre temas de saúde. “Nunca fiz nenhuma reunião de aconselhamento de saúde. Eventualmente o presidente fazia perguntas da área regulatória. Sempre me mantive dentro de minha área de atuação. O grande conselheiro deve ser seu ministro (da Saúde) ou seus ministros, cargo que não ocupo”, respondeu.
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


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