(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CPI DA COVID

CPI: Renan questiona Queiroga 10 vezes sobre cloroquina e ministro se cala

O presidente da CPI, senador Omar Aziz, precisou intervir e saiu em defesa relator, Renan Calheiros


06/05/2021 18:12 - atualizado 06/05/2021 19:24

(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado )
(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado )
Durante depoimento da CPI da COVID-19, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, foi muito questionado sobre o uso de cloroquina para pacientes com COVID-19.

As perguntas foram feitas após seus antecessores, Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, afirmarem que sofreram pressão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para implantar o medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS).


Durante os questionamentos do relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), Queiroga precisou ser perguntado 10 vezes sobre sua opinião sobre os remédios sem eficácia comprovada contra COVID-19.

O presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), precisou intervir na situação e saiu emk defesa do relator.

“O senhor (Queiroga) está como testemunha, não tem esse negócio de dizer e jogar para terceiros. Até agora, o senador Renan tem feito perguntas muito objetivas e o senhor está tratando de questões de municípios e isso não é objetivo. Aqui não é o achismo, é sim ou não”, afirmou.

Leia: CPI da COVID: Queiroga admite que cloroquina pode provocar arritmia

Em seguida, Renan Calheiros insistiu na pergunta, mas Queiroga voltou a fugir do assunto e a ressaltar o período que assumiu o ministério. “O julgamento de valor a respeito da gestão anterior, eu não tenho os elementos para fazer, só como cidadão”, respondeu.

"Então Vossa Excelência entende que sua chegada no ministério representa uma sinalização de mudança de posicionamento do governo federal acerca de assuntos como distanciamento social, adoção de medidas de higienização, vacinação?”, questionou.

"Sim, é uma mudança. Pretendemos fazer ajustes nas políticas que têm sido colocadas em prática", respondeu o médico cardiologista.

Um bate-boca se instaurou na reunião. O vice-presidente Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acusou os demais senadores de obstruir a reunião e interromper os questionamentos do relator. Por fim, Renan Calheiros afirmou que passaria para a próxima pergunta por não ter conseguido resposta sobre o tratamento precoce.

 

Queiroga evita a palavra ‘cloroquina’


O presidente da CPI da COVID também chamou atenção do ministro por ele não usar a palavra "cloroquina" em seu testemunho. Durante as respostas aos questionamentos dos senadores, Queiroga evitou citar o nome do medicamento, optando por usar a palavra “fármacos”.

Leia: Aziz para Queiroga: 'Único ministro que esteve aqui e não citou cloroquina'

“O senhor é o único ministro que esteve aqui que não cita o nome cloroquina”, questiona Aziz. “O senhor não fala cloroquina, usa o termo fármacos.”

Queiroga assumiu o comando do Ministério da Saúde em 15 de março deste ano. Ele é o quarto gestor da pasta: primeiro, Luiz Henrique Mandetta (1° janeiro de 2019 - 16 de abril de 2020), depois Nelson Teich (16 de abril de 2020 - 15 de maio de 2020). O terceiro foi o general Eduardo Pazuello, que assumiu como interino em 15 de maio de 2020, mas só foi confirmado no cargo quatro meses depois (16 setembro de 2020 - 15 março de 2021).

A CPI ouviu Mandetta na terça (4/5) e Teich na quarta (5/5). Pela ordem cronológica, o próximo seria Pazuello, mas ele alegou ter tido contato com pessoas que testaram positivo para a COVID-19 e, por isso, o depoimento foi remarcado para 19 de maio.  


O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)