Jornal Estado de Minas

PANDEMIA

Nunes Marques sobre liberar cultos: ''Não remei contra bom senso''

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques afirmou durante sessão realizada nesta quinta-feira (08/04) que ele não “remou contra o bom senso” após conceder a liberação de missas e cultos presenciais no último domingo, mesmo após o aumento de casos de COVID-19 no Brasil.





"Tenho ouvido que vivemos a pior crise sanitária dos últimos 100 anos. É verdade. Mas também vivemos uma das maiores crises de direitos individuais e coletivos dos últimos 100 anos. Há atmosfera de intolerância, em que falar de direitos das pessoas é taxado de negacionismo”, explicou o ministro.

Segundo o ministro, “alguns veículos de imprensa” o chamaram de negacionista e genocida. Ele ainda citou que 85% dos estados e 75% das capitais já autorizaram cultos presenciais antes mesmo de sua decisão. "Para quem não crê em Deus, isso talvez não tenha lá muita importância, mas para grande maioria dos brasileiros tal direito é relevante." Segundo ele, 80% dos brasileiros declararam ser cristãos em 2010. 

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Ao falar sobre a proibição determinada por prefeitos, o ministro indicado por Jair Bolsonaro (sem partido) para a Corte, seguiu o discurso do presidente e criticou as ações. “Mesmo que a Constituição tenha tirado férias na pandemia, isso aqui não pode virar um ano sabático”, declarou. “O que não parece certo é restringir direitos constitucionais”, concluiu.




 
Até o fechamento desta matéria, Kassio Nunes Marques segue discursando sobre seu voto. Além dele, o relator, ministro Gilmar Mendes, proferiu o voto, contrário à liberação.

                                                      Veja o voto de Gilmar Mendes aqui

A ação foi ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), contra decreto do governo de São Paulo que estipula uma série de medidas restritivas emergenciais. 

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Entenda

 
No último sábado (3/4), o ministro Nunes Marques autorizou celebrações religiosas com a presença de fiéis mesmo após governadores e prefeitos determinarem o fechamento de templos, sob a alegação de isto conter a disseminação do coronavírus. 

Em sua decisão, Nunes Marques disse que a abertura de templos deveria ser feita “de forma prudente e cautelosa, com respeito a parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem aglomerações desnecessárias”. 



A ação do ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) teve muita repercussão. As mais comentadas, foram a do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSB). 

Logo após a decisão de Nunes Marques, Kalil foi às redes sociais dizer  que "cultos e missas" estavam proibidos, pois o que valia era "o decreto da prefeitura". 
 
No domingo de Páscoa, porém, Kalil afirmou que iria cumprir a determinação do STF. “Por mais que doa no coração de quem defende a vida, ordem judicial se cumpre. Já entramos com recurso e aguardamos a manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal”, escreveu no Twitter.

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Na decisão, o ministro Nunes Marques estabeleceu a necessidade de respeitar medidas sanitárias. São elas: 

  • Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
  • Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;
  • Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;
  • Exigir que as pessoas usem máscaras;
  • Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;
  • Aferir a temperatura de quem entra nos templos.





Dois dias depois, o Gilmar Mendes vetou eventos religiosos em São Paulo e enviou o caso para deliberação da Corte.

Já em sua decisão proferida na segunda-feira (5), Gilmar Mendes afirmou que “apenas uma postura negacionista” permitira uma “exceção” às regras sanitárias para cultos religiosos. O ministro reclamou que a “ideologia” tem tomado o lugar dos dados cientificamente comprováveis.

Agora, o plenário analisa se referenda decisão do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido de medida cautelar para a suspensão do decreto estadual, mantendo as restrições.

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* Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz.  

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