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Estado de Minas IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça manda bloquear bens de Duarte Júnior, ex-prefeito de Mariana

TJMG determinou o bloqueio de contas de mais dois ex-secretários acusados de prática de ato de improbidade administrativa em licitação


01/04/2021 18:05 - atualizado 02/04/2021 12:40

A ação pede o bloqueio de bens do ex-prefeito Duarte e secretários no valor de R$ 113.199,77 para fins de garantia de ressarcimento aos cofres de Mariana, mais o bloqueio de R$ 234 mil a título de multa civil e ainda o bloqueio no valor de R$ 1.032, 21, em razão dos gastos da perícia realizada (foto: Reprodução/Facebook)
A ação pede o bloqueio de bens do ex-prefeito Duarte e secretários no valor de R$ 113.199,77 para fins de garantia de ressarcimento aos cofres de Mariana, mais o bloqueio de R$ 234 mil a título de multa civil e ainda o bloqueio no valor de R$ 1.032, 21, em razão dos gastos da perícia realizada (foto: Reprodução/Facebook)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da comarca de Mariana, Região Central de Minas Gerais, determinou nessa quinta-feira (31/03), o bloqueio de bens do ex-prefeito de Mariana, Duarte Gonçalves Júnior, da ex-subprocuradora Geral ,Thais Celeste Ferreira de Souza e do ex-secretário de administração e desenvolvimento econômico, Ênio Eduardo Pontes, pela prática de ato de improbidade administrativa em licitação.

A denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), faz questionamento sobre uma licitação para a contratação do Escritório Garcia e Macedo Advogados Associados em 2017. 

A Juíza de Direito, Cirlaine Maria Guimarães, determinou para fins de garantia de ressarcimento uma multa no valor de R$ 234 mil,  mais R$1.032,00 em razão dos gastos da perícia realizada.

A decisão provém da contratação pública que deveria ter sido feita sob a modalidade menor preço o que não aconteceu e implicou, de acordo com laudo técnico, uma sobrepeso mensal de R$ 3.235,00 ocasionando um prejuízo ao tesouro público de R$ 113.199,00, que também deverá ser pago pelos gestores.

Segundo a decisão, as três partes citadas deverão se manifestar com documentos e justificações no prazo de 15 dias. 

Ainda segundo a denúncia, o prefeito de Mariana na época, Duarte Gonçalves Júnior, direcionou a contratação pública de prestações de serviços e o secretário de administração e desenvolvimento econômico formalizou o requerimento de adesão à Ata de Registros de Preços, informando que a estimativa de preços levantados demonstrava vantagem econômica para os cofres de Mariana. Além disso, subprocuradora Geral ,Thais Celeste Ferreira de Souza atestou a legalidade em todo o procedimento. 

O que diz Duarte 

Em nota divulgada na rede social  do ex-prefeito Duarte Gonçalves Júnior afirma que não há nos autos qualquer questionamento sobre da legalidade da licitação, registro de preços na modalidade pregão, que o Município fez a adesão. Os valores contratados estão de acordo com os valores de mercado e são muito inferiores a preços já pagos por antigas gestões, por planos de cargos anteriores. O fato ocorrido em 2017 foi quando a prefeitura de Mariana fazia parte do Consórcio de Desenvolvimento do Alto do Paraopeba (Codap). 

Ainda em nota, o ex-prefeito afirma que toda a contratação está respaldada pela legislação e pelos órgãos de controle. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais reconhece a possibilidade de contratação por adesão à ata de registro de preços.

Segundo Duarte Júnior, a denúncia do Ministério Público se refere à contratação de um escritório que fez assessoria para as reuniões com as comissões do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos e que o órgão gerenciador da licitação era a Codap, sendo que a prefeitura de Mariana era um órgão participante que aderiu à licitação.
 
Duarte Júnior também afirma que ficou sabendo da ação do TJMG por meio da imprensa e que ainda não recebeu nenhuma notificação da justiça. O ex-prefeito conta que houve um bloqueio bancário no dia 26 de março, mas que no dia 31 ele conseguiu movimentar a conta bancária normalmente. “Estou aguardando ser citado nesse processo, sem saber do que se trata direito é difícil de se manifestar ".


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