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Estado de Minas QUEBRA DE SIGILO

Jornalista e mais 4 são condenados por crime contra filha de José Serra

Segundo a Justiça, repórter "aliciou" despachante para "obter indevidamente cópias das declarações do Imposto de Renda" de pessoas ligadas ao então senador


23/12/2020 07:10 - atualizado 23/12/2020 08:59

Jornalista foi condenado com mais 4 pessoas por crime contra filha de Serra(foto: Wikimedia Commons)
Jornalista foi condenado com mais 4 pessoas por crime contra filha de Serra (foto: Wikimedia Commons)

A Justiça Federal em São Paulo condenou cinco acusados pela quebra dos sigilos fiscais, em 2010, de pessoas ligadas ao senador José Serra (PSDB), entre elas, a filha do tucano, Veronica Serra, e o então vice-presidente executivo do PSDB, Eduardo Jorge. Na época, Serra era candidato à Presidência da República. O caso teve grande repercussão na campanha, quando Dilma Rousseff (PT) foi eleita.

Foram condenados pela juíza Barbara de Lima Iseppi o jornalista Amaury Ribeiro Júnior, a ex-servidora da Receita Adeildda Ferreira Leão dos Santos, os contadores Ademir Estevam Cabral e Antonio Carlos Atella Ferreira e o office-boy Fernando Araújo Lopes.

A pena mais dura foi imposta ao jornalista - 7 anos e 10 meses de reclusão por oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o jornalista "aliciou" um despachante para "obter indevidamente cópias das declarações do Imposto de Renda de Veronica Serra e Alexandre Bourgeois (genro de José Serra), mediante a utilização de documento falso". A denúncia foi acolhida em 2013. O processo tramita em segredo de Justiça.

Na fase de instrução do processo, Amaury Ribeiro negou as acusações e sustentou que "jamais pagaria pela obtenção de dados fiscais sigilosos de qualquer cidadão". Antonio Ferreira disse ser vítima de uma "armação". Ademir Cabral alegou não ter qualquer participação no caso. A defesa de Adeildda disse que ela agia em desvio de função quando acessava as declarações de renda de contribuintes e que "a culpa deve recair sobre o superior hierárquico".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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