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Estado de Minas ZONA DA MATA

Oito ex-vereadores de Cataguases são condenados por peculato

Políticos são acusados de utilizar verba do gabinete em proveito próprio; um dos parlamentares que ainda exercia mandato foi condenado por 'rachadinha'


10/12/2020 15:08 - atualizado 10/12/2020 15:14

Os vereadores tinham verba mensal de R$ 1 mil para realizar diversos serviços, mas MP não comprovou sua utilização para fins legislativos(foto: Câmara Municipal de Cataguases/Divulgação)
Os vereadores tinham verba mensal de R$ 1 mil para realizar diversos serviços, mas MP não comprovou sua utilização para fins legislativos (foto: Câmara Municipal de Cataguases/Divulgação)
Oito dos 10 ex-vereadores de Cataguases, na Zona da Mata mineira, que exerceram mandato entre 2005 e 2008, foram condenados por peculato, que é a apropriação de dinheiro público. Eles receberam penas que variaram entre oito e nove anos de prisão em regime fechado. Além disso, terão de pagar multa e restituir, cada um, R$ 43 mil aos cofres públicos, valor que ainda sofrerá correção monetária.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, os vereadores utilizaram a verba de gabinete para a compra de combustível sem justificativa ou comprovação de que o gasto estaria relacionado à atividade legislativa. A verba teria sido usada em benefício próprio, para o custeio de despesas particulares. Em 2014, os oito vereadores foram denunciados. 

No processo, a Câmara Municipal de Cataguases havia informado que a verba foi instituída em 2004 para cobrir gastos dos vereadores relativos a correio, cópias de documentos, assinatura de jornais e revistas, material de escritório, combustível e viagens ligadas a atividade legislativa. Na época, cada vereador chegou a ter direito a R$ 1 mil mensais para o pagamento dessas despesas. 

Mas ao analisar documentos enviados pela Câmara, o MP constatou que os parlamentares usaram, durante a legislatura 2005-2008, o recurso para abastecer veículos particulares. “Trata-se de utilização indevida de recursos públicos em benefício pessoal”, afirmou a Promotoria. Dos oito políticos condenados, dois deles ainda ocupam o cargo de vereador.

“O uso de veículo próprio para atender, ao mesmo tempo, interesse particular e público impede a mensuração do que deve ser indenizado, impossibilitando assim, o controle pela administração pública", explicou o Ministério Público na denúncia.

Ao analisar os documentos enviados pela Câmara, o MP constatou falta de informação sobre itinerário, data e quilometragem percorrida pelos veículos abastecidos com recursos públicos, o que impediria a comprovação de que a verba indenizatória foi usada, exclusivamente, para o exercício da atividade legislativa.

Na decisão que condenou os vereadores, a Justiça também declarou serem inconstitucionais as resoluções municipais que instituíram a verba de gabinete, pois não estariam de acordo com as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Entre as irregularidades, estariam a falta de parâmetros objetivos e efetivos de acompanhamento e fiscalização do uso do recurso público.

Ex-presidente da Câmara entre os condenados

Dos oito vereadores julgados, um deles, que ainda exercia mandato parlamentar, foi condenado em outro processo por peculato enquanto ocupou o cargo de presidente da Câmara de Cataguases. No processo, a Justiça decretou a perda do mandato eletivo (2017-2020) do político e estabeleceu pena de oito anos e 11 meses de cadeia em regime fechado, além do pagamento de multa.

O ex-presidente da Câmara e um ex-servidor público, nomeado pelo parlamentar para um cargo na casa legislativa nessa época, foram condenados nessa ação a ressarcir os cofres públicos em R$ 118 mil, acrescidos de correção monetária. O ex-servidor também foi condenado por peculato e deverá cumprir pena de oito anos e dois meses de cadeia em regime fechado, além do pagamento de multa.

Segundo essa outra denúncia do MP, de janeiro de 2017 a abril de 2018, o político nomeou o servidor para o cargo de diretor administrativo da Câmara. Entretanto, ele jamais teria desempenhando a função para o qual foi nomeado. O objetivo seria receber indevidamente recursos do Legislativo e repassar ao político. Após queixas, o então presidente da Câmara exonerou o servidor, mas o nomeou para o cargo de coordenador de Serviços Financeiros e Contábeis, de modo a manter o esquema de desvio de recursos públicos em benefício do parlamentar.


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