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Eleições Municipais 2020: o que pode e não pode fazer na votação em meio à pandemia

Em período de pandemia, diversas medidas sanitárias foram adotadas pelo TSE para evitar a propagação do coronavírus no 1º ou 2º turno deste ano


12/11/2020 16:40 - atualizado 12/11/2020 18:58


Diante da pandemia, diversas medidas de segurança sanitária serão adotadas nas eleições(foto: TSE)
Diante da pandemia, diversas medidas de segurança sanitária serão adotadas nas eleições (foto: TSE)

Em meio à pandemia de COVID-19, as eleições municipais deste ano enfrentam um grande desafio: diminuir as chances de propagação do coronavírus quando os brasileiros forem às urnas.

Algumas mudanças foram adotadas para que a votação ocorra com a maior segurança sanitária possível no domingo (15/11).

A primeira foi a própria data do pleito, que estava marcado para 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno) e foi adiado após uma emenda constitucional ser aprovada pelo Congresso Nacional em julho.

As novas datas foram definidas após uma consulta a sanitaristas, infectologistas, biólogos e epidemiologistas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Congresso. Eles estimaram que, em novembro, os números de novos casos de COVID-19 estariam caindo em grande parte do país ou estabilizados em níveis baixos.

Atualmente, diversas partes do país apresentam queda na transmissão do coronavírus, que já infectou mais de 5,7 milhões de brasileiros e causou a morte de mais de 163 mil.

Mesmo assim, especialistas ressaltam que os registros de novos casos ainda estão elevados e que a adoção de medidas sanitárias é fundamental.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, afirmou recentemente que não se pode dizer que haverá uma "segurança absoluta" em relação à COVID-19 na votação, por se tratar de uma doença causada por um vírus que se propaga facilmente.

Segundo ele, a única medida 100% eficaz seria não haver eleições. Porém, o TSE descartou adiar a votação para 2021, por avaliar que não há garantia de que a situação da pandemia estará melhor até lá.

Diante disso, Barroso assegurou que foram tomadas medidas para minimizar os riscos, como a obrigatoriedade do uso de máscaras e do distanciamento social, a suspensão da identificação dos eleitores por biometria, entre outras.

Cientistas políticos ouvidos pela BBC News Brasil acreditam que, mesmo assim, a pandemia fará com que muitos eleitores deixem de votar, como aconteceu em pleitos de outros países em 2020. Esses especialistas acreditam que é provável que a abstenção deste ano fique acima dos 17,6% registrados em 2016, o que pode impactar resultados nas disputas mais apertadas.

Mas, afinal, quais mudanças os eleitores que votarem no próximo domingo — ou no segundo turno, em 29 de novembro — irão notar?

Período de votação foi ampliado, e quem tiver mais de 60 anos terá preferência até as 10h

O período de votação terá uma hora a mais de duração: começará às 7h e não às 8h. Segundo o TSE, isso pode reduzir os riscos de aglomerações e distribuir melhor o fluxo de eleitores.


Eleitores deverão apresentar seus documentos à distância e usar álcool em gel antes e depois de votar(foto: TSE)
Eleitores deverão apresentar seus documentos à distância e usar álcool em gel antes e depois de votar (foto: TSE)

A escolha de antecipar o início se baseou em um levantamento que apontou que a manhã é o período de maior movimentação no dia da eleição.

O horário das 7h às 10h será prioritário para pessoas com mais de 60 anos, uma faixa etária considerada grupo de risco para a COVID-19.

Outros eleitores com menos de 60 anos que cheguem aos locais de votação nesse período não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em uma fila separada, respeitando a preferência e quem tem mais de 60 anos.

A orientação do TSE é que os eleitores não levem crianças ou acompanhantes ao local de votação.

O encerramento será às 17h. Mas os eleitores que estiverem na fila nessa hora poderão votar, após receberem uma senha — conforme nos anos anteriores. O fim da votação se dará só depois que todas as pessoas no local forem atendidas.

O uso de máscara é obrigatório

Os eleitores deverão usar máscaras para votar. Quem estiver sem não poderá entrar no local de votação.

O TSE disponibilizará 3,5 milhões de máscaras em seções eleitorais pelo país. Elas serão distribuídas a quem não têm condições para comprar uma ou para aqueles que esquecerem a sua em casa.


Primeiro turno acontece em 15/11 e o segundo turno, em 29/11(foto: TSE)
Primeiro turno acontece em 15/11 e o segundo turno, em 29/11 (foto: TSE)

Outras 9 milhões de máscaras serão distribuídas aos mesários e outros colaboradores da Justiça Eleitoral.

As pessoas que estiverem no local de votação não poderão tirar a máscara para comer, beber ou qualquer outra atividade.

Biometria está suspensa

Não haverá identificação biométrica neste ano. O eleitor deverá se identificar com a apresentação de documento oficial com foto, a um metro de distância do mesário, e assinar o caderno de votação.

Excluir a biometria deve reduzir a aglomeração e formação de filas, segundo o TSE, porque um levantamento apontou que, em eleições municipais nas quais o eleitor vota para só dois cargos, como agora, a identificação biométrica pode representar mais da metade do tempo total de votação.


Eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral poderá justificar o voto por meio do aplicativo e-Título(foto: TSE)
Eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral poderá justificar o voto por meio do aplicativo e-Título (foto: TSE)

A ausência da biometria também reduz pontos de contato do leitor com objetos e superfícies. Também não seria possível higienizar o aparelho a cada nova identificação, porque isso o danificaria.

Caso o mesário tenha dúvidas sobre a identidade do eleitor, deverá pedir para que a pessoa dê dois passos para se afastar e abaixe brevemente a máscara. Além disso, a assinatura do caderno de votação poderá ser auditada para confirmar sua autenticidade.

Locais de votação terão produtos de higiene e marcações no chão, e eleitor deve levar caneta própria

Nas seções, os mesários estarão com máscaras e viseiras plásticas. Também terão álcool em gel para limpar as mãos e álcool 70% para passar em superfícies ou objetos na seção eleitoral.

Nos locais de votação, haverá marcações com fitas para apontar o distanciamento de um metro entre os eleitores na fila e também em relação ao mesário.

O mesário deverá, preferencialmente, analisar os documentos a distância. Se precisar pegar em algum ou encostar em um objeto dos eleitores, deverá higienizar as mãos em seguida.

A Justiça Eleitoral fornecerá álcool em gel para que cada eleitor limpe as mãos antes e depois de votar, porque as urnas eletrônicas não serão higienizadas a cada votação.

O TSE orienta que as pessoas levem, se possível, suas próprias canetas para assinar no caderno de votação. Para quem não fizer isso, os mesários entregarão canetas higienizadas, que deverão ser limpas novamente após a assinatura do eleitor.

O comprovante de votação será entregue somente caso o eleitor solicite. Uma opção para aqueles que não quiserem o documento no dia, para evitar contato com o papel, é solicitar a emissão gratuita da certidão de quitação eleitoral, por meio do site do TSE.

Justificativa poderá ser feita com aplicativo

O eleitor que estiver fora do município em que é registrado para votar não precisará ir a uma seção para justificar a ausência. Ele poderá fazer isso por meio do aplicativo e-Título, disponível para Android e iPhone (iOS).

O aplicativo tem um serviço de localização, que identifica a distância entre o eleitor e sua seção eleitoral. No e-Título, a pessoa deve escolher a função "justificativa eleitoral".

Se a pessoa estiver na região onde vota mas não comparecer à seção eleitoral, deverá comprovar o motivo por meio de um documento anexado à justificativa, que será analisado pela Justiça Eleitoral. A ausência poderá ser justificada até 60 dias após as eleições — o período conta a partir do turno em que a pessoa deixar de votar.

Quem não tiver acesso a smartphone e internet poderá justificar a sua ausência em qualquer seção eleitoral no dia da votação. Já após o dia da votação, os eleitores que não têm o e-Título, terão de preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pelo site do TSE ou procurar o cartório eleitoral mais próximo.

Quem estiver no exterior também poderá justificar o voto pelo e-Título no dia da votação. Caso não o faça, terá de apresentar o requerimento de justificativa pelo sistema da Justiça Eleitoral — nesse caso, o prazo é de até 30 dias após o eleitor voltar ao país.

O eleitor que não cumprir o prazo da justificativa pagará multa de R$ 3,51 para cada turno da votação em que esteve ausente para regularizar a sua situação. É possível emitir a guia para o pagamento pelo e-Titulo ou pelo site do TSE.

A pessoa que não justificar ou não pagar a multa deve sofrer sanções como ser impedida de tirar passaporte ou carteira de identidade ou de participar de concursos públicos, entre outras.

E quem tiver sintomas de COVID-19?

Não haverá aparelho de medição de temperatura dos eleitores no local da votação. O TSE diz que isso teria um custo alto, porque há quase 100 mil locais de votação no Brasil, e ainda assim não seria capaz de detectar todos os indivíduos infectados, porque muitos são assintomáticos ou não podem ainda não ter manifestado sintomas.

Além disso, afirma o TSE, a medida poderia causar aumento das filas e maior risco de aglomeração.

O TSE orienta que eleitores, mesários ou outros colaboradores que estejam com febre ou tenham sido diagnosticados com covid-19 nos 14 dias antes das eleições não compareçam à votação. Eles poderão justificar a ausência por esse motivo.


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