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Estado de Minas POLÍTICA

CNJ determina que juiz tenha um funcionário 'imunizado' da COVID-19

CNJ decidiu que o TJ-SP deve encaminhar a um de seus magistrados um servidor exclusivo para ajudá-lo durante o home office


07/09/2020 09:28 - atualizado 07/09/2020 16:22

Decisão da conselheira Maria Tereza Uille Gomes foi tomada em favor do desembargador Carlos Alberto Lopes (foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)
Decisão da conselheira Maria Tereza Uille Gomes foi tomada em favor do desembargador Carlos Alberto Lopes (foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) encaminhe a um de seus magistrados um funcionário exclusivo para ajudá-lo durante o home office. A decisão é da conselheira Maria Tereza Uille Gomes e foi tomada em favor do desembargador Carlos Alberto Lopes. Ela exige ainda que o TJ providencie alguém para essa missão que "já tenha sido infectado pela COVID-19 e esteja recuperado da doença".

O presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, vai recorrer da decisão, que pode abrir precedente para outros tribunais. O jornal O Estado de S. Paulo procurou o CNJ, mas não obteve resposta.

Em sua decisão, a conselheira determinou ainda que o TJ-SP "avalie a pertinência de modificar o horário de início da sessões de julgamento da 18ª Câmara de Direito Privado". É justamente nessa câmara que o desembargador Lopes trabalha.

Por fim, Maria Tereza determinou que, escolhido o funcionário para atender Lopes em casa, o tribunal deverá então oferecer os meios necessários para que o mesmo tenha "condições de contato com a equipe do gabinete do desembargador e de promover suporte ao magistrado, para fins de realização de seus deveres funcionais".

Em tese, para proferir decisões e registrar seus votos, todo desembargador deveria saber lidar com o sistema de processo digital do tribunal, até para poder usar a assinatura eletrônica.

Auxílio para o trabalho virtual


Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, logo no começo da pandemia, quando o TJ-SP decidiu adotar o trabalho virtual, o desembargador teria recorrido contra a medida ao presidente do tribunal, que negou seu pedido.

Lopes alegava ter necessidade de um "funcionário exclusivo" para assessorá-lo.

De acordo com a assessoria do tribunal, o pedido de trabalho presencial estava em "absoluta dissonância com a recomendação de isolamento social".

O TJ-SP afirma que as mudanças promovidas no modo de trabalho tiveram o objetivo de preservar o bem-estar e a saúde de todos. "O tribunal insiste que os protocolos estabelecidos devem ser seguidos por todos." Há 360 desembargadores no TJ-SP.

Para o diretor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco e professor de Direito Administrativo, Floriano de Azevedo Marques, a decisão do CNJ deve ser reformada: "Provavelmente, essa decisão será reformada pelo pleno por ser inviável e incompatível com a isonomia de todos os magistrados. Onde vão encontrar tantos funcionários curados?"

O jornal O Estado de S. Paulo procurou Lopes por meio da assessoria do tribunal, mas não obteve resposta.

Desembargadores ouvidos pela reportagem se mostraram inconformados com a decisão do CNJ, pois acreditam que ela expõe o tribunal e a magistratura a críticas, levando a sociedade a pensar "erroneamente" que a classe goza de privilégios e mordomias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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