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Estado de Minas JUDICIÁRIO

Momento decisivo para a criação do TRF em Minas

Tribunal Regional Federal exclusivo para atender ao estado foi aprovado na Câmara e aguarda análise no Senado. Juristas defendem unidade, que agilizará processos


30/08/2020 04:00

Os prédios que a Justiça Federal tem em BH devem ser usados para abrigar o funcionamento do TRF-6, o que evitaria a necessidade de construir novas estruturas (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Os prédios que a Justiça Federal tem em BH devem ser usados para abrigar o funcionamento do TRF-6, o que evitaria a necessidade de construir novas estruturas (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (26) a criação de um Tribunal Regional Federal exclusivo para Minas Gerais. O Projeto de Lei 5.919/2019, apresentado pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi votado em turno único na Câmara e segue para apreciação do Senado. 

A apreciação do projeto na Câmara causou debates acalorados. De um lado, PT, PSL, MDB, PV, PSDB, PDT e quase a totalidade da bancada mineira defendendo que a criação da nova corte beneficiará os moradores do estado por trazer mais rapidez ao julgamento de processos. Do outro, encabeçados principalmente pelo Novo, os que afirmam que a discussão é inoportuna, por se dar durante a pandemia de COVID-19 e que a criação do novo tribunal aumentará as despesas para um governo já em dificuldades.

Mas, na prática, o que a criação do sexto TRF brasileiro mudará na vida dos mineiros? A Justiça Federal é responsável pelo julgamento de causas cíveis (não criminais ou trabalhistas) em que a União, suas entidades autárquicas e empresas públicas federais sejam partes, além de outras competências, previstas no artigo 109 da Constituição.

Na prática, a Justiça Federal é responsável por processos de cidadãos contra o governo federal e todos os entes ligados à União. O ‘grosso’ desses processos envolve o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). A autarquia figura em 6 milhões de ações e é o maior litigante da Justiça Federal. As ações envolvem diversos benefícios, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Segundo Ivanir César Ireno Júnior, presidente da Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais (Ajufemg), as pessoas que têm processos contra esses órgãos serão beneficiadas pela criação do novo TRF de Minas. “Os processos que têm mais apelo e maior quantidade na Justiça Federal são os previdenciários e assistenciais, contra o INSS. As pessoas que têm pedidos indeferidos e batem à porta da Justiça. Essas pessoas vão ser beneficiadas pelo TRF-6”, explica o juiz.

COBRANÇAS


E, em tempos de pandemia, já há milhares de ações de pessoas que foram à Justiça pelo não recebimento do auxílio emergencial. Como quem paga o benefício é a União, os processos tramitam na Justiça Federal. O segundo grande grupo de ações que correm na Justiça Federal são as execuções fiscais – cobranças de tributos federais, como Imposto de Renda, Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outros.

Em menor quantidade, existem as causas envolvendo servidores públicos federais e outras que versam sobre crimes federais, como moeda falsa, lavagem de dinheiro, contrabando, etc. E, também, causas ambientais que envolvam parques e rios nacionais, que são aqueles que cortam mais de um estado. Por isso, o processo sobre o rompimento da barragem da Vale, em Mariana, está na Justiça Federal, porque atingiu o Rio Doce, curso d’água que passa por Minas e pelo Espírito Santo.

O juiz federal Ivanir Ireno dá outros exemplos de ações que tramitam na Justiça Federal. “Processos que envolvam o Ibama, as universidades federais, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Se você bater seu carro por causa de má sinalização numa estrada federal, você vai entrar com uma ação de indenização contra o DNIT”, destaca.

ESTRUTURA DA JUSTIÇA FEDERAL

Para a Justiça Federal, cada um dos estados brasileiros constitui uma Seção Judiciária. Localizadas nas capitais estaduais, as seções são formadas por um conjunto de varas federais, onde atuam os juízes federais.

Quem ajuizar uma ação ou, como se diz popularmente, “entrar com um processo” na Justiça Federal e não ficar satisfeito com a decisão do juiz, pode recorrer à segunda instância. É aí que entram os tribunais regionais federais. Os TRFs são o segundo grau de jurisdição, ou segunda instância, da Justiça Federal.

Nem todas as cidades têm sua própria vara federal. A Justiça Federal está presente em apenas 278 dos 5.570 municípios brasileiros (5% das cidades). “Em Minas, só tem Justiça Federal em 26 cidades. Para onde não tem, a Constituição criou, no artigo 109, inciso III, a competência delegada. Assim, o segurado do INSS pode intentar ação na Justiça estadual. Só que os recursos das decisões dos juízes estaduais não vão ser julgados pelo Tribunal de Justiça estadual, mas sim pelo Tribunal Regional Federal.”



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