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Estado de Minas Eleições

Moraes quer prazo em cota para negro


21/08/2020 04:00

Brasília – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes votou, ontem, junto com o relator, Luís Roberto Barroso, para que o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de propaganda no rádio e TV sejam divididos na mesma proporção entre candidatos negros e brancos de cada sigla, em ação sobre cota do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para candidatos negros nas eleições. Além de Moraes e Barroso, o ministro Edson Fachin também votou a favor da distribuição de recursos e do tempo de rádio e televisão segundo o critério racial, formando o placar provisório de 3 a 0. A discussão foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Og Fernandes

No voto, Moraes propôs ainda uma espécie de regra de transição: para impedir que as legendas reduzam o número de candidatos negros para repassar menos dinheiro a eles, cada partido deve destinar neste ano recursos e tempo de tevê e rádio no percentual correspondente à quantidade de candidatos negros que apresentou em 2016. Dessa forma, se a legenda teve 20% dos candidatos negros em 2016, ela deverá repassar 20% do fundo e do tempo de tevê e rádio a candidatos negros, independentemente do número de candidaturas que se apresentem neste ano.

“Preocupa-me, porém, que uma importante decisão integrativa do Tribunal Superior Eleitoral visando contribuir para o exercício efetivo e pleno da cidadania pelos negros e reduzir suas desigualdades de representação política em relação aos brancos possa gerar efeitos extremamente negativos, inclusive ampliando a histórica discriminação”, disse Moraes, avaliando que as legendas poderiam reduzir o número de candidatos negros, ou mesmo deixar de lançar candidatos negros, para mais recursos continuarem indo para os brancos.

Barroso elogiou a proposta e disse que vai analisá-la. O assunto integra uma consulta que foi apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) sobre a possibilidade de reserva de vagas e distribuição proporcional do fundo partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral para candidaturas de mulheres e homens negros. Barroso foi contrário ao pedido da deputada para que houvesse uma reserva de 30% das vagas nos partidos políticos para candidatos negros, nos mesmos termos do que ocorreu com as mulheres, entendendo se tratar de algo a ser decidido no Congresso Nacional.

Ele foi, no entanto, favorável ao entendimento de que as formas de distribuição de recursos financeiros e tempo em rádio e tevê para mulheres deverão ser 50% para mulheres brancas e 50% para mulheres negras; destinação de, no mínimo, 30% do FEFC (fundo eleitoral) para candidaturas de negros; e assegurar tempo de propaganda eleitoral gratuita de tevê e rádio proporcional às candidaturas de pessoas negras, respeitando-se o mínimo de 30%.

A ofensiva do TSE para obrigar os partidos a usar o critério racial para uma divisão mais igualitária de recursos enfrenta resistência no Congresso Nacional, que vê no julgamento uma intromissão do tribunal na autonomia de cada partido para gerenciar seus recursos.
 


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