
O juiz obrigou ainda a União a exigir de seus servidores e colaboradores em geral, o uso de máscaras de proteção individual, enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de multa de R$ 20 mil. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 22.
"O Presidente da República deve adotar todas as medidas necessárias para evitar o contágio da COVID-19, seja para resguardar sua própria saúde ou a de outras pessoas que o cercam, ou ainda imprimir a sua figura, de dirigente máximo do Poder Executivo Federal, o respeito à todas as normas em vigor no Brasil.”, afirmou Borelli em sua decisão.
