(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Governo prorroga prazo para transferência de recursos a demais entes da federação

Medida foi tomada para garantir a continuidade das políticas públicas e a manutenção da oferta de serviços, que poderiam ser afetados pelo estado de calamidade provocado pelo coronavírus


postado em 07/04/2020 15:02 / atualizado em 07/04/2020 15:21

Cristiano Heckert, secretário de Gestão do Ministério da Economia(foto: Governo Federal/Divulgação)
Cristiano Heckert, secretário de Gestão do Ministério da Economia (foto: Governo Federal/Divulgação)

Um decreto do governo federal prorroga até o dia 31 de dezembro a vigência das transferências voluntárias da União para estados, municípios e Distrito Federal, dinheiro utilizado pelos demais entes da federação para compra de bens, contratação de serviços e, principalmente, para obras como pavimentação de ruas, construção de quadras esportivas e implantação de sistema de abastecimento de água.


O novo prazo corresponde ao término do período de duração da calamidade pública provocada pelo coronavírus. “Desta forma, o governo vai garantir a continuidade da implementação das políticas públicas e a manutenção da oferta de serviços, que poderiam ser afetados pelo estado de calamidade”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia (ME), Cristiano Heckert.

A medida permitirá a continuidade de 27.717 instrumentos registrados na Plataforma +Brasil, beneficiando os municípios de todo o país com a manutenção da aplicação de R$ 27,6 bilhões em obras, serviços e aquisições de equipamentos. Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão 120 dias para ajustar os convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria alterados na Plataforma Brasil.

O mesmo decreto (nº 10.315, de 6 de abril de 2020) também prorroga para 14 de novembro o prazo dos Restos a Pagar (RAP) dos instrumentos de transferências inscritos em 2018. O objetivo é garantir a manutenção de instrumentos com recursos empenhados naquele ano, que podem ter tido sua execução atrasada por questões ligadas ao estado de emergência relacionado à covid-19. A medida se aplica aos instrumentos das transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse) e de transferências para organizações da sociedade civil (termo de fomento, termo de colaboração ou termo de parceria).


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)