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Estado de Minas POLÍTICA

A favor de Zema, AMB pede para participar de ação do Novo no STF

Entidade considera que inativos não devem ser considerados nos gastos com pessoal


postado em 03/03/2020 15:30 / atualizado em 03/03/2020 15:46

Ministro Alexandre de Moraes será o relator da ADC(foto: Carlos Moura/Supremo Tribunal Federal)
Ministro Alexandre de Moraes será o relator da ADC (foto: Carlos Moura/Supremo Tribunal Federal)
A novela do reajuste proposto pelo governador Romeu Zema (Novo) a servidores da segurança pública em Minas Gerais ganhou um novo capítulo nesta terça-feira. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com um pedido para participar como amicus curiae (expressão usada por uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais) na ação do Partido Novo no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) entregue pelo Novo ao tribunal, na última quarta-feira, pede que os governos estaduais sejam obrigados a incluir despesas com servidores inativos e aposentados na folha de pessoal. A AMB discorda da legenda de Romeu Zema justamente nesse aspecto. Dois dias depois da ADC apresentada, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do presidente Nelson Missias de Morais, enviou um ofício à associação, no qual também mostrava preocupação com a ação do partido.
 
“O objetivo da magistratura é demonstrar que a ADC 69 é improcedente e que, caso admitida, surtirá efeitos desastrosos para o sistema de Justiça. Ao propor a ação, o partido demonstra distanciamento da realidade da prestação dos serviços judiciários à sociedade. Isso fica evidenciado pela tentativa de impor uma metodologia de cálculo das despesas de pessoal em desconformidade com a legislação”, disse, por meio de nota, a presidente da AMB, Renata Gil.
 
Se a ação for aceita pelo STF, os gastos com o funcionalismo em Minas Gerais extrapolariam os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso impediria juridicamente Zema de conceder um aumento, via projeto de lei, de 41,7% a policiais, bombeiros e agentes da segurança. 
 
Em 2019, o secretário da Fazenda, Gustavo Barbosa, disse que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu que as despesas com os inativos fossem retiradas do cálculo para o gasto com pessoal. Com a medida, Minas comprometeu 45,5% da receita corrente líquida com o pagamento da folha salarial no ano, ficando dentro do limite. O TJMG diz que o critério de cálculo é adotado desde 2003 e que o TCE não o modificou em 2019: “Apenas um conselheiro se manifestou pela mudança e foi voto vencido”, alega o órgão.
 
Caso tenha que incluir os aposentados no cálculo, conforme o Novo sugere, o total comprometido pode chegar próximo de 60%, o que ultrapassaria o limite previsto pela LRF. Por meio de nota, divulgada no dia da apresentação da ADC, o partido de Zema explicou que a intenção é combater uma “maquiagem da situação real do estado” e garantir mais responsabilidade com os gastos com funcionalismo público. 
 
“A ação tem por objetivo fazer valer a inclusão de servidores ativos, inativos e os impostos de renda referente a estas remunerações na Lei de Responsabilidade Fiscal em todos os estados e municípios. Em diversos entes federativos, os tribunais de Contas destes, amparados pela justiça local, optaram por excluir esses gastos do cálculo de gastos com servidores públicos resultando em uma maquiagem da situação real do estado ou do município”, diz o comunicado do Partido Novo logo após impetrar a ação.


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