(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas Legislativo

STF veta reajuste automático para salários dos deputados estaduais de MG

Ministros do Supremo decidem que é inconstitucional elevar os salários de deputados estaduais toda vez que os parlamentares federais tiverem aumento no contracheque


18/02/2020 04:00 - atualizado 18/02/2020 08:28

No entendimento da PGR, assembleias estaduais têm de fazer lei específica para alterar os salários dos deputados (foto: Clarissa Barçante/ALMG - 28/8/19)
No entendimento da PGR, assembleias estaduais têm de fazer lei específica para alterar os salários dos deputados (foto: Clarissa Barçante/ALMG - 28/8/19)

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o reajuste automático no salário dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em caso de reajuste dos parlamentares federais. Os ministros foram unânimes em considerar que não pode haver vinculação entre os vencimentos dos deputados federais e dos estaduais e também decidiram que o pagamento da chamada “verba de paletó” só é permitido para parlamentar que não estiver morando em Belo Horizonte na data em que assumir a vaga no Legislativo.

A decisão do tribunal acontece mais de dois anos após a então procuradora-geral da República (PGR) Rachel Dodge apresentar, no final de 2017, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o reajuste automático concedido a deputados mineiros após reajuste aprovado no Congresso Nacional.

Em dezembro de 2014, a Câmara dos Deputados aprovou reajuste salarial nos contracheques dos parlamentares de R$ 26,7 mil para R$ 33,7 mil (que passou a valer a partir de fevereiro de 2015). De forma automática, a Assembleia repassou o aumento aos deputados mineiros, que passaram a receber R$ 25,3 mil.

A Constituição Federal prevê que os deputados estaduais podem receber até 75% do que é pago aos federais. No entanto, a PGR afirmou que a legislação não diz nada sobre um aumento automático nas assembleias estaduais, e a alteração do pagamento dos parlamentares estaduais só poderia ser feita por meio de uma lei específica.

No questionamento apresentado ao Supremo há dois anos, a procuradora-geral cita o artigo 37 da Constituição que proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que alterações de salários sejam feitos de formas automáticas. “Não fosse o bastante, o STF entende que a vinculação ou equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende, ainda, o princípio da autonomia dos entes federados”, diz o órgão chefe do Ministério Público na ação.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, acatou o pedido de inconstitucionalidade da PGR e foi seguido pelos outros magistrados do tribunal em julgamento virtual que se encerrou na última sexta-feira. Também foram considerados ilegais reajustes automáticos para cargos do Poder Executivo, como governador, vice-governador e secretários de Estado.

Em abril de 2018, a Advocacia-geral da União (AGU) já havia se manifestado contra os aumentos automáticos feitos pelos deputados mineiros. A então advogada-geral, Grace Mendonça, apontou que, embora a Constituição permita que os deputados estaduais recebam 75% do que é pago na Câmara dos Deputados, “isso não significa que a Constituição autorize a pura e simples vinculação de subsídios de deputados estaduais aos dos federais”.

Na mesma ação a PGR questionou a constitucionalidade do pagamento da chamada “verba de paletó” – cerca de R$ 50 mil de dois salários pagos aos parlamentares no primeiro e último mês do mandato. “A lei não especifica a destinação da verba para cobrir despesas com mudança e transporte, como alega a Assembleia Legislativa. A previsão é genérica, pois apenas estabelece que a ajuda de custo é devida no início e no final da legislatura”, argumentou a PGR.

O Supremo entendeu que a o benefício só pode ser pago aos deputados que, antes do mandato, residiam fora de Belo Horizonte e desde que não se trate de deputados que foram reeleitos – uma vez que estes já receberam a verba no primeiro mandato. O tribunal decidiu (com voto contrário do ministro Marco Aurélio Mello) que a regra vale a partir de agora e que os deputados que já receberam o benefício anteriormente não terão que devolver o valor. Procurada para comentar a decisão do Supremo, a Assembleia Legislativa de Minas não respondeu.
 




receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)