
Brasília – O segurado que já se encontrava no mercado de trabalho quando da promulgação da Emenda Constitucional 103, a da Previdência, em 13 de novembro último, deve se cercar de cautela e não se apressar a entrar com o pedido de acesso ao benefício previdenciário. Mesmo para quem já esteja próximo de cumprir as novas regras, a ânsia para se aposentar pode ser um péssimo negócio e resultar na perda de nada menos que 50% do valor do benefício pretendido. O novo texto da Constituição mudou substancialmente a forma de acesso e a fórmula de cálculo do valor das aposentadorias.
O contrário, mesmo para aqueles que estão a apenas dois anos do tão sonhado benefício, é uma perda brutal da renda pretendida. E mais: a Nova Previdência acabou com o tempo fictício de contribuição, muito usado por trabalhadores que, em algum momento da vida laboral, foram protegidos por algum tipo de aposentadoria especial.
A aposentadoria especial, que continua existindo, é concedida a quem trabalha em condições insalubres para a saúde. Só que nem todos os trabalhadores ficam nessa atividade por 25 anos seguidos. Muitas vezes, ele tem parte desse “tempo especial” que, multiplicado por um fator, lhe garantia dois ou mais anos de contagem como tempo de contribuição, sem que qualquer pagamento tenha sido feito ao sistema previdenciário.
Agora, se esse trabalhador quiser contar esse tempo fictício para a aposentadoria no Regime Geral (INSS), terá que pagar as contribuições nesse período para que, efetivamente, seja contado. No caso de esse trabalhador ser hoje um servidor público, não adianta nem pagar esse tempo fictício. Em nenhuma hipótese será contado para efeito da aposentadoria, nem mesmo o tempo declarado em atividade rural como segurado especial.
Declaração
A contagem do tempo fictício, segundo o secretário, implicava brutal transferência de renda justamente para quem não precisava. Um servidor público com salário atual de R$ 20 mil, por exemplo, poderia usar para a aposentadoria um tempo declarado como segurado especial na área agrícola, bastando, para isso, uma declaração de que entre tais e tais anos trabalhou na fazenda do pai. Depois da PEC 103, isso não é mais possível.
A primeira das regras de transição, feita para atender os apressadinhos – justamente aqueles que contavam com apenas dois anos ou menos para se aposentar pelas regras antigas –, ou seja, já têm 28 anos de contribuição no caso da mulher e 33 anos no caso do homem, além de implicar pedágio de 50% do tempo que falta para alcançar o benefício, conta com o fator previdenciário. Por isso, o valor da aposentadoria cai, e muito. O tempo de contribuição a ser acrescido é de apenas um ano, no máximo.