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Estado de Minas POLÍTICA

Pesquisas eleitorais terão que incluir candidatos sub judice

Primeiras resoluções para as eleições de 2020 foram aprovadas pelo TSE


postado em 12/12/2019 19:27

(foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE)
(foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE)
Foi aprovada nesta quinta-feira (12), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a primeira proposta de resolução que proíbe a retirada do nome de candidato sub judice das pesquisas para as eleições municipais marcadas para 4 de outubro de 2020.

Os ministros do TSE iniciaram a análise e a elaboração dos primeiros esboços sobre as próximas eleições. As minutas tratam de pesquisas eleitorais, cronograma operacional do cadastro eleitoral, modelos de lacres e procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte Eleitoral, é o relator das orientações. 

Em relação às pesquisas eleitorais, a partir do primeiro dia de 2020, toda pesquisa de opinião pública que envolve as eleições municipais e candidatos devem ser registradas antecipadamente na Justiça Eleitoral

Uma das novidades adotadas pelo TSE está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep), no intuito de  firmar um ponto a partir da qual é admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Dessa forma, o texto determina que ‘o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre seu pedido de registro’. 

As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, partidos políticos e cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral. Se a condição de sub judice terminar durante o levantamento de dados, a continuação da pesquisa não será afetada, mas ‘deverão ser feitas eventuais ressalvas na divulgação dos resultados’, diz a resolução. 

Sistema eletrônico 


Também foram aprovadas na sessão desta quinta-feira, para fiscalização e auditoria, as regras para o sistema eletrônico de votação. Essa decisão condiciona as fases de cerimônia da assinatura digital, o boletim de urna, o registro digital do voto e a auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança. 

A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que a ampliação do número de entidades fiscalizadoras para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU) e das Forças Armadas é uma das mais importantes. 

A resolução trata da transparência do processo eleitoral e afasta o mito das incertezas da urnas eletrônicas. “Louvo, em especial, a inclusão e a ampliação do número de entidades que vão exercer atividade fiscalizatória durante o pleito, porque isso amplia a transparência e nos dá enorme tranquilidade, já que teremos o maior número de olhos voltados para os procedimentos que adotamos”, disse a ministra.

*Estagiário sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz


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