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Estado de Minas POLÍTICA

Gerentes do Banco do Brasil alvo da Lava Jato driblavam o Coaf


postado em 28/09/2019 10:24

A Operação Alerta Mínimo, fase 66 da Lava Jato, mira três gerentes e um ex-gerente do BB que teriam facilitado centenas de operações de lavagem de dinheiro entre os anos de 2011 e 2014.

De acordo com a representação da força-tarefa pela deflagração das buscas e apreensões, o grupo teria realizado operações de lavagem de R$ 110 milhões em propinas na Petrobrás.

Para evitar atrair atenção de órgãos de fiscalização e controle, teriam contado com a ajuda dos agentes do Banco do Brasil.

Somente uma das empresas, segundo narra a força-tarefa, de nome Goias Realty Fomento Mercantil, foi beneficiária de valores a crédito 'no montante de R$ 93.006.532,70'. "Destes, R$ 49.930.743,11 foram objeto de operações de depósito e R$ 33.415.384,98 foram objeto de operações de transferência".

"Após a transferência da conta bancária para a Agência 3831, foram realizados depósitos de cheques na quantia de R$ 4.774.527,52, depósitos online no valor de R$ 218.656,00 e transferências que totalizam R$ 251.929,78. De outro canto, os débitos relacionados ao pagamento de cheques totalizam R$ 4.735.628,43, equivalentes a 70,73% do total de débitos", afirma a Procuradoria do Paraná.

Em análise às transações da empresa, usada nos esquemas, a Lava Jato afirma que 'não ocorreram formalizações de sinalizações à Diretoria de Segurança Institucional para comunicação ao COAF, tendo sido encerradas, mediante a apresentação de justificativa' pelos ex-gerentes Wagner Lezza e Alexandre Canizella 'no sentido de que as informações que possuíam seriam suficientes para amparar as transações, como sem não tivessem indícios de lavagem de dinheiro'.

"Dezenas de comunicações que deveriam ter sido feitas ao COAF após essa data foram encerradas indevidamente pelos gerentes em comento, com base em justificativas manifestamente inverossímeis", diz a Lava Jato.

De acordo com os procuradores, 'divergências entre as justificativas apresentadas pelos funcionários da instituição financeira acerca das sinalizações constantes no sistema de Detecção de Indícios de Lavagem de Dinheiro'.


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