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STF julga recurso que pode anular condenação na Lava-Jato

Réu questiona sentença de 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro


postado em 24/09/2019 06:00 / atualizado em 24/09/2019 07:55

(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF )
(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF )

Brasília – O plenário Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (25) se anula ou não mais uma condenação da Operação Lava-Jato. O caso a ser analisado é o de um ex-gerente da Petrobras que apresentou os mesmos argumentos que levaram à anulação da condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da estatal.

O julgamento foi marcado pelo presidente da corte, Dias Toffoli. Bendine teve sua condenação na Lava-Jato anulada no fim de agosto pela Segunda Turma do STF. Por três votos a um, os ministros entenderam que ele teve seu direito à ampla defesa violado por, na primeira instância, ter sido obrigado a apresentar suas alegações finais ao mesmo tempo que outros réus delatores. Foi a primeira vez que a corte anulou uma sentença do ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública.

O ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava-Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, havia entrado com habeas corpus no Supremo alegando o mesmo tipo de cerceamento de defesa. No dia seguinte ao julgamento de Bendine, o habeas corpus do ex-gerente foi remetido ao plenário do Supremo pelo relator, ministro Edson Fachin, que havia sido voto vencido na Segunda Turma. A medida foi vista como tentativa de reverter no pleno o entendimento da turma.

O novo entendimento – estabelecido pelos votos dos ministros da Segunda Turma Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia – prevê que os réus não colaboradores devem ter o direito de apresentar suas alegações finais depois dos réus delatores, de modo a garantir o princípio constitucional à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que réus colaboradores possuem também caráter acusador, concluíram os ministros. 


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