(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Prefeitos de MG miram Congresso em marcha por mais verbas em Brasília

Cerca de 500 municípios mineiros enviaram representantes. Segundo a AMM, é um número recorde


postado em 09/04/2019 13:41 / atualizado em 09/04/2019 14:10

Segundo Julvan Lacerda, os prefeitos mineiros tiveram recorde de participação este ano(foto: AMM / Comunicação)
Segundo Julvan Lacerda, os prefeitos mineiros tiveram recorde de participação este ano (foto: AMM / Comunicação)

Depois de fechar um acordo para receber R$ 7 bilhões do governo estadual nos próximos três anos, os prefeitos mineiros direcionaram o foco dos pedidos, nesta semana, para a Marcha de Brasília. Cerca de 500 deles desembarcaram ontem na capital federal com uma longa lista de reivindicações que, diferentemente de outros anos, é endereçada ao Congresso Nacional e não ao governo federal, agora sob gestão do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Entre as principais reivindicações dos prefeitos mineiros, que estão em sua maior parte endividados, estão a regulamentação da compensação pelas perdas com a Lei Kandir e uma mudança na contabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal que ampliaria o limite dos gastos. Esses itens fazem parte de uma lista de itens que a Associação Mineira de Municípios levou para apresentar aos parlamentares.

O presidente da AMM e prefeito de Moema Julvan Lacerda (MDB) afirmou que, diante da situação de crise generalizada em Minas Gerais, a participação dos municípios do estado este ano na marcha é recorde.

“Todos esses projetos que estamos apresentando tem como consequência mais dinheiro para os municípios. Estamos focando no Congresso porque diretamente com o presidente, a margem de mudança é muito pouca. Alterando na Legislação temos condição de transformar definidamente, não será só um socorro momentâneo”, disse.

Mais R$ 3 bilhões

Só a regulamentação da compensação pelas perdas financeiras com a Lei Kandir, que isenta as exportações de produtos industrializados do pagamento de ICMS, pode render mais cerca de R$ 3 bilhões para os municípios de Minas, segundo a AMM. A mudança consta de projeto de lei pronto para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

De acordo com Julvan Lacerda, o novo cálculo da LRF também é urgente e evitaria que cerca de 60% dos municípios do estado estourassem o limite de gasto com pessoal.

“O Tribunal de Contas do Estado passou a entender este ano que os recursos que vem do governo federal para os programas devem ser computados na folha. É preciso mudar isso na lei para deixar claro que essa verba não deve incidir sobre o limite de 54% (da receita corrente) para os gastos”, disse. Caso ultrapassem o limite, os prefeitos estão sujeitos a multa, bloqueios de recursos e podem ficar inelegíveis.

Apesar do foco no Legislativo, Julvan Lacerda disse que os pedidos também foram apresentados ao presidente Jair Bolsonaro, que também tem papel na tramitação das propostas, já que cabe a ele o poder de sancionar ou vetar medidas, por exemplo. “Ele (Bolsonaro) já esteve com a gente e se comprometeu com as pautas, disse que a bandeira dele é o Brasil, de fortalecimento dos municípios”, afirmou Julvan.

Entre os projetos de lei para os quais a AMM pede prioridade estão ainda a atualização dos valores monetários de programas federais, o aumento da participação dos municípios na Cide (o imposto dos combustíveis) e a previsão de retenção do Fundo de Participação dos Estados (FPE) como forma de punir governos estaduais que não repassarem o ICMS e o IPVA devido às prefeituras.

O que está na pauta dos prefeitos mineiros:


Apresentar projeto de lei que permite a exclusão dos inativos na contabilização do limite da despesa de pessoal nos municípios.
Aprovação pelo Governo Federal do Regime de Recuperação Fiscal no Estado de Minas Gerais
PLP 511/2018 (Câmara) e PLS 288/2016 (Senado) - Compensação financeira devida pela União aos estados, Distrito Federal e municípios pelas perdas com a Lei Kandir
PLS 15/2016 - EXCLUI DESPESAS DE PESSOAL NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS
PLS 15/2016 - EXCLUI DESPESAS DE PESSOAL NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS
PEC 66/2015 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DOS PROGRAMAS FEDERAIS
PEC 1/2015 - AUMENTA PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA CIDE PARA 1/3
 PLS 10/19 - RETENÇÃO DO FPE DE ESTADOS QUE NÃO REPASSAREM OS RECURSOS MUNICIPAIS
PEC 253/2016 - LEGITIMIDADE DE ENTIDADES DE MUNICÍPIOS PARA PROPOR ADI E ADC NO STF
PEC 391/2017 - AUMENTO EM 1% DO FPM
PEC 6/2019 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA
PEC 61/2015 - EMENDAS AO PLOA ALOQUEM RECURSOS DIRETO NO FPM
PEC 95/2015 - ALTERA CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DOS 25% DO ICMS
PL 1292/1995 - NOVA LEI DE LICITAÇÕES
PL 2542/2015 - CONSÓRCIOS (CADASTRO ÚNICO DE EXIGÊNCIA PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - CAUC)
PL 2543/2015 - CONSÓRCIOS (CONTRATAÇÃO DE PESSOAL VIA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT)
PL 3744/2000 - INSTITUI O CONSELHO DE GESTÃO FISCAL
PL 6814/2017 - NOVAS REGRAS PARA LICITAÇÕES
PLP 11/2003 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DO RPPS
PLP 461/2017 - ISS – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PLS 116/2017 - INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO/ AVALIAÇÃO DE SERVIDORES
PLS 394/2016 - ATUALIZAÇÃO DO PNAE PELO IPCA
PLS 46/2016 - REVISÃO PERIÓDICA DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU
PLS 573/2015 – CONSIDERAR ALIMENTAÇÃO E UNIFORMES ESCOLARES COMO MANUTENÇÃO E DESNVOLVIMENTO DO ENSINO


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)