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Estado de Minas

Rendimento da número 2 do Ministério da Justiça chega a R$ 54 mil

Soma da aposentadoria com cargo comissionado eleva o valor mensal recebido pela secretária nacional da pasta. Pagamento encontra respaldo na jurisprudência do Supremo


postado em 17/02/2019 06:00 / atualizado em 17/02/2019 08:05

Maria Hilda recebe mensalmente R$ 15 mil a mais do que o teto estabelecido pela Constituição (foto: Internet/Reprodução )
Maria Hilda recebe mensalmente R$ 15 mil a mais do que o teto estabelecido pela Constituição (foto: Internet/Reprodução )

Brasília – A aposentadoria de subprocuradora-geral da República, de R$ 37.328,65, somada ao salário de secretária nacional de Justiça, de R$ 16.944,90, faz com que o rendimento mensal de Maria Hilda Marsiaj Pinto, número dois do Ministério da Justiça, ultrapasse em quase R$ 15 mil o teto remuneratório do serviço público. A procuradora nacional tem salário superior, inclusive, ao do ministro Sérgio Moro.

Individualmente, os salários não podem ultrapassar os rendimentos dos ministros do STF, segundo o próprio entendimento de corte. Ainda assim, o acúmulo nos rendimentos de Maria Hilda demonstra, mais uma vez, os privilégios dos integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Juntos, os dois salários de Maria Hilda somam R$ 54 mil mensais, ultrapassando em R$ 14.973,55 o teto constitucional baseado na remuneração dos ministros do Supremo (R$ 39,3 mil).
Como ministro, Sérgio Moro recebe R$ 30.934,70, valor um pouco maior que os R$ 28.947,55 que ganhava enquanto juiz de primeiro grau em Curitiba. O valor acima do teto que Maria Hilda recebe equivale a, praticamente, metade do subsídio de Moro. A Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pelo Portal da Transparência, informou que o nome de Maria Hilda ainda não consta na plataforma.

Os valores recebidos pelo cargo dela são baseados na tabela do portal, mas o salário de fato será divulgado apenas na semana que vem. Ainda assim, o Ministério da Justiça confirmou à reportagem que a secretária nacional de Justiça “ocupa cargo com DAS 101.6”, com os vencimentos especificados acima. A pasta negou que haja abatimento no valor. “A secretária se encontra na mesma situação dos demais aposentados que exercem cargo em comissão, conforme regra estabelecida na Portaria Normativa 2 de 2011/MPOG.”

O salário de Sérgio Moro, discriminado no Portal de Transparência (R$ 22.701,30), é referente a um cargo especial de transição governamental. A remuneração como ministro ainda não foi atualizada, disse a CGU. A reportagem analisou o contracheque de janeiro de Maria Hilda na Procuradoria-Geral da República. Além do salário, os valores recebidos demonstram o direito a “verbas indenizatórias” não especificadas. O valor foi de R$ 197.427,08. A assessoria de imprensa da PGR disse se tratar de um “benefício eventual”.

FONTE PAGADORA Enquanto as proposições da reforma da Previdência ainda não alcançam o alto escalão do serviço público, servidores acumulam gratificações que ultrapassam, em muito, o teto constitucional. “O entendimento é o seguinte: quando há fonte pagadora diferente, o teto remuneratório não é um problema. Nesta questão do salário de aposentada (Maria Hilda) tem a Previdência do Ministério Público como fonte pagadora. No outro caso, quem assume os custos é a administração direta”, explica o constitucionalista Tony Chalita, sócio e coordenador do Departamento de Direito Eleitoral e Político do Braga Nascimento e Zilio Advogados.

De acordo com o especialista em direito administrativo Ivan Lucas de Souza Junior, a Constituição informa “de maneira expressa, no artigo 37, que a acumulação também entra no teto, salvo nas hipóteses permitidas”. É permitido unir uma aposentadoria e um cargo em comissão, como ocorre com Maria Hilda. “No ano passado, o STF decidiu, numa repercussão geral (ou seja, vale para todo mundo), que em caso de acúmulo os salários respondem ao teto individualmente, e não somados”.

Com o aumento dos salários do Judiciário no fim do ano passado, o teto constitucional alcançou R$ 39,3 mil. O valor é usado como base para os pagamentos dos salários do resto do país. Procurado pela reportagem, o ministro Sérgio Moro não comentou o caso.

 

Moro entrega projeto na terça

Brasília – O presidente Jair Bolsonaro disse ontem, em sua conta no Twitter, que o governo apresentará o projeto de lei anticrime ao Congresso Nacional na terça-feira. “Na próxima terça-feira apresentaremos projeto de lei anticrime ao Congresso. Elaborado pelo ministro Sérgio Moro, o mesmo visa endurecer as penas contra assassinos, líderes de gangues e corruptos”, escreveu na rede social.

Na quinta-feira passada, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, defendeu mais rigor na punição do condenado por crime de homicídio ao participar, em Brasília, de evento organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
“A redução da taxa de homicídios passa por adoção de políticas públicas complexas. Muitas delas envolvem medidas puramente executivas, como melhorar as investigações [policiais] e restauração de áreas urbanísticas degradadas. Mas um fator fundamental é, sim, retirar o criminoso homicida de circulação.”

O projeto propõe mudanças em vários pontos da legislação, a fim de endurecer o combate a crimes violentos, como o homicídio e o latrocínio, e também contra a corrupção e as organizações criminosas. “Para isso (implementação da lei), precisamos ter um tribunal mais efetivo. Um tribunal que não leve 10, 20 anos para condenar alguém que cometa um homicídio, por exemplo”, afirmou Moro.

O ministro disse que um dos objetivos do projeto de lei é tirar das ruas os criminosos reincidentes ou comprovadamente membros de facções criminosas.
“Não estamos querendo que o autor de pequenos crimes, mesmo que reincidente, permaneça na prisão. Não se trata de endurecer as penas para os ladrões de maçã ou de chocolate, mesmo que reincidentes. Estamos falando de crimes violentos e de criminosos perigosos”, disse o ministro, pouco antes de reconhecer a baixa resolução de crimes, destacou reportagem da Agência Brasil.

Quanto ao crime organizado, Moro defendeu que as lideranças das facções, quando presas e condenadas, cumpram a pena inicialmente em regime fechado, em isolamento. “A estratégia exitosa em relação à criminalidade organizada passa pelo isolamento de suas lideranças”, disse.


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