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Estado de Minas BENEFÍCIO À ESPERA DE UMA DEFINIÇÃO

Deputados estaduais começarão 2019 com a missão de rever o pagamento do auxílio-moradia na Assembleia

Regra sobre o bônus feita pelo Conselho Nacional de Justiça precisará ser revista


postado em 25/12/2018 07:00 / atualizado em 25/12/2018 08:53

A bonificação paga aos 77 deputados na ALMG custou R$ 7,7 milhões aos cofres públicos no atual mandato dos parlamentares(foto: Willian Dias/Almg/Divulgação)
A bonificação paga aos 77 deputados na ALMG custou R$ 7,7 milhões aos cofres públicos no atual mandato dos parlamentares (foto: Willian Dias/Almg/Divulgação)

Os 77 deputados estaduais que tomam posse em 1º de fevereiro chegam ao Legislativo de Minas Gerais com a missão de rever um dos benefícios que custaram R$ 7,7 milhões aos cofres públicos nos quatro anos de mandato dos atuais parlamentares: o auxílio-moradia. A regra da Casa precisará ser mudada por ser expressamente vinculada à definição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi modificada este mês e passou a restringir o pagamento aos magistrados que trabalharem em uma localidade fora da comarca original. No Legislativo mineiro, qualquer deputado tem direito ao adicional de R$ 4.377,73 independentemente de ter casa em Belo Horizonte, onde fica a sede, ou em sua região metropolitana.


Na atual legislatura que se encerra em 31 de janeiro, o primeiro ato dos parlamentares foi voltar, em fevereiro de 2015, com o pagamento do auxílio-moradia irrestrito, acabando com a proibição que havia sido instituída um ano antes para que quem tivesse imóveis na Grande BH não pudesse receber a verba. Ocorre que a resolução que editaram para voltar naquele momento com a regra mais ampla diz que os parâmetros e procedimentos para o pagamento dos gastos para “morar” perto do trabalho serão “em consonância com os limites e demais critérios previstos, para o Poder Judiciário, na Resolução do Conselho Nacional de Justiça 199, de 7 de outubro de 2014”. Essa resolução foi revogada pela nova regulamentação (274, de 18 de dezembro de 2018), que entra em vigor em 1º de janeiro.


A deliberação que aumentou o valor da verba de R$ 2.850 para os atuais R$ 4.377,73 naquele mesmo ano de 2015 também fez referência expressa ao registrar que o valor “será reajustado conforme o critério adotado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Procuradoria-Geral da República”.


Procurada pelo Estado de Minas, a assessoria de imprensa da Assembleia não informou se a Casa vai continuar adotando os critérios do Judiciário para o pagamento, agora que eles restringem o pagamento a quem não tem moradia no local de trabalho. Por diversas vezes neste ano, o EM também tentou obter a lista dos deputados estaduais no atual mandato que recebem o auxílio, mas a informação sempre foi negada. Com base no valor gasto em novembro de 2018 com a verba, que foi de R$194.651,47, é possível estimar que 44 dos atuais deputados estaduais receberam o adicional naquele mês.

DESPESAS

Os R$ 4,3 mil de auxílio-moradia se somam aos R$ 25.322,25 de salário pagos aos deputados estaduais mensalmente. A Casa disponibiliza mais R$ 27 mil de verba indenizatória para custear despesas com divulgação, gasolina, aluguel de veículos e outras. Cada deputado tem mais R$ 105,2 mil para bancar as contratações de gabinete. Com isso, cada parlamentar pode custar até R$ 161,9 mil por mês aos cofres públicos.


Integrantes da atual Mesa Diretora da Casa afirmaram que a revisão do auxílio-moradia será discutida pela próxima gestão, mas não anteciparam qual será a linha adotada. Para o 2º secretário, Alencar da Silveira Jr (PDT), este deverá ser o primeiro tema da pauta da nova Legislatura. “Nesta gestão não dá mais tempo, então a Mesa que deverá ser presidida pelo deputado Agostinho Patrus (PV) vai ter de sentar e conversar para ter uma solução na primeira semana”, afirmou.

NORMA

Silveira Jr. defende que a regra continue seguindo a linha do CNJ e afirma que a Casa deveria editar outras resoluções, permitindo por exemplo que os deputados que criticam publicamente o valor dos salários do Legislativo durante a campanha eleitoral possam optar por valores menores. Já existe uma norma em vigor, que nunca foi usada, pela qual o deputado pode optar pelo valor “simbólico” de um salário mínimo. “Ninguém nunca fez isso porque é muito radical. Mas se colocar as opções de receber 10%, 50% ou 75% do que recebe o deputado federal dá mais opções. E para não ter gracinha para a plateia é preciso fixar que essa opção valerá por um ano e não poderá haver pagamento retroativo em caso de desistência”, disse.


Atual 3º secretário e candidato a presidente da Casa, o deputado Arlem Santiago (PTB) disse não ter opinião formada sobre a regra a ser definida para o auxílio-moradia. “Isso deve ficar para a nova Mesa, com os novos deputados que entram em fevereiro. Mas o auxílio-moradia do Ministério Público e dos juízes é uma coisa e o dos deputados, que passam pela aprovação de quatro em quatro anos, é outra”, disse. Apesar de falar em uma diferenciação, o parlamentar não disse se gostaria de desvincular a regra do Legislativo do novo modelo aprovado pelo CNJ. O candidato a presidente da Assembleia Agostinho Patrus (PV) também foi procurado pelo Estado de Minas, mas não retornou a ligação.


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