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Estado de Minas POLÍTICA

Justiça condena 13 executivos por cartel na linha 5-Lilás do Metrô de SP


postado em 14/12/2018 18:16

A Justiça condenou 13 executivos ligados a 12 empreiteiras por formação de cartel e fraude à licitação nas obras da linha 5-Lilás do Metrô de São Paulo, orçadas em R$ 2,2 bilhões, em valores originais. Eles pegaram entre 8 anos e 9 anos de prisão, segundo a sentença do juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, da 12.ª Vara Criminal da Capital.

"Ao contrário do pretendido pelos denunciados e suas respectivas defesas, não se reveste a acusação de mera ilação do Ministério Público, mas sim da correta, precisa e minuciosa análise da cronologia/encadeamento dos fatos", seguiu Marcos Fleury, na sentença.

A investigação foi confirmada pela delação premiada de dois acusados, ligados a uma construtora.

A condenação acolhe denúncia do promotor Marcelo Mendroni, do Grupo Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec).

Segundo a denúncia, os executivos "na qualidade/condição de funcionários/representantes das empresas, efetivamente praticaram os crimes", entre novembro de 2008 e outubro de 2010.

Dois empresários, Jorge Arnaldo Cury Yazbec Júnior e Eduardo Maghidman, fizeram delação premiada, por isso acabaram beneficiados pela substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Na sentença, o juiz afirma que "dúvida alguma subsiste que, não só existiu a prática anticoncorrencial do Caiicl, como dele decorrente a fraude à licitação e ainda o pagamento de propina para o funcionário do Metrô".

VEJA A LISTA DE CONDENADOS E AS PENAS:

Anuar Benedito Caram: 9 anos
Flavio Augusto Ometto Frias: 9 anos
Severino Junqueira Reis de Andrade: 8 anos
Adelmo Ernesto Di Gregório: 9 anos
Dante Prati Fávero: 9 anos
Mario Pereira: 8 anos
Ricardo Bellon Júnior: 9 anos
Domingos Malzoni: 8 anos
Carlos Armando Guedes Pascoal: 8 anos
Marcelo Scott Franco de Camargo: 9 anos
Roberto Scofield Lauar: 9 anos
Jorge Arnaldo Curi Yazbec Júnior e Eduardo Maghidman: condenados, mas como fizeram delação pena restritiva de direito

NO PROCESSO, AS DEFESAS SE MANIFESTARAM DESTA FORMA:

A defesa de Anuar Benedito Caran, em alegações finais, pediu sua absolvição e apontou a confissão espontânea do executivo "a fim de contribuir com a obtenção da verdade real e prevenir eventual erro judiciário". Indicou a atipicidade do crime de cartel.

A defesa de Flávio Augusto Ometto Frias também pediu sua absolvição e a consequente improcedência da ação penal. Sustentou que em nenhum momento participou de "quaisquer infrações penais no âmbito da concorrência pública".

Preliminarmente, a defesa de Severino Junqueira Reis de Andrade arguiu a inépcia da denúncia "pela não descrição das condutas" a ele imputadas. Seus advogados alegaram ainda "ausência de justa causa".

As defesas de Adelmo Ernesto Di Gregorio e Dante Prati Favaro também arguiram a inépcia da denúncia da Promotoria, "dada a falta de descrição de qualquer conduta concreta ou individualizada".

A defesa de Mario Pereira se manifestou pela improcedência da ação penal e pediu extinção da punibilidade por causa da prescrição, considerada sua idade, além de alegar nulidade da prova.

Em alegações finais apresentadas por sua defesa, o executivo Ricardo Bellon Júnior argumentou "violação à ampla defesa" e à vedação ao anonimato, "tendo em conta inexistir nos autos qualquer informação sobre a origem da fonte que deu suporte à denúncia".

Os advogados de Carlos Armando Guedes Paschoal arguiram a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o caso dado o financiamento do BNDES nas obras. A defesa de CAP também alegou inépcia da denúncia pela falta de individualização da conduta.

A defesa dos executivos Roberto Scofield Lauar e Domingos Malzoni pediu suas absolvições. Os advogados afirmam que a denúncia não apontou condutas penais típicas, "restando inaceitável a descrição genérica".

A defesa de Eduardo Maghidman sustentou a ausência de sua participação nos fatos apontados na acusação do Ministério Público.

A defesa de Marcelo Scott Franco de Camargo apontou a inépcia formal da acusação "uma vez ausente a descrição dos fatos tidos como delituosos".

A defesa de Jorge Arnaldo Curi Yazbeck pediu perdão judicial.


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