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Estado de Minas POLÍTICA

Fim do auxílio-moradia deveria ser analisado pelo plenário, avaliam ministros

Na visão de um dos integrantes da Corte, que preferiu não se identificar, Fux tomou uma decisão muito abrangente


postado em 27/11/2018 20:31 / atualizado em 27/11/2018 21:05

Para um segundo ministro, a passagem da questão pelo plenário seria importante para uniformizar o tema(foto: Credito Nelson Jr./SCO/STF )
Para um segundo ministro, a passagem da questão pelo plenário seria importante para uniformizar o tema (foto: Credito Nelson Jr./SCO/STF )
Após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender o auxílio-moradia para magistrados e outras carreiras jurídicas individualmente, três integrantes da Corte ouvidos em caráter reservado indicaram que seria mais apropriado que o tema fosse analisado pelo plenário do STF, em função da amplitude do que foi decidido. O julgamento pelos 11 ministros, no entanto, dependeria da liberação do processo por Fux, que ainda não teria sinalizado essa possibilidade a colegas.

Uma chance do processo passar pelo crivo do colegiado se daria por meio de um eventual recurso apresentado no STF contra a decisão de Fux. Mesmo assim, dependeria do ministro para poder ser levado ao plenário. Na visão de um dos integrantes da Corte, que preferiu não se identificar, Fux tomou uma decisão muito abrangente, que teria extrapolado os limites da ação sob sua relatoria. Este ministro lembra que o processo se referia à extensão do auxílio para juízes federais e estaduais, não compreendendo todas as carreiras jurídicas e nem as normas estaduais que previam o benefício.

Para um segundo ministro, a passagem da questão pelo plenário seria importante para uniformizar o tema, o que poderia abranger também outros "penduricalhos" da magistratura. A decisão de Fux orienta que a regulamentação do recebimento do auxílio-moradia deverá passar pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderão definir possibilidades do recebimento do benefício de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A Loman prevê ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado.

Apesar de a regulamentação através dos conselhos abrir caminho para a volta do benefício em certas situações, um dos integrantes da Corte ouvido reservadamente avalia que não há como o pagamento retornar como vinha sendo feito nos últimos anos. Para este ministro, no entanto, era essencial que o tema fosse deliberado pelo plenário.

Uma normatização por parte do CNJ e CNMP ainda não tem data para ocorrer. Um conselheiro do CNJ ouvido reservadamente pela reportagem acredita que a decisão de Fux não obriga o órgão a regulamentar a matéria. Na avaliação deste membro do CNJ, a questão não deve ser analisada pelo conselho ainda em 2018, para que não haja maiores desgastes sobre a matéria. Por outro lado, um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou à reportagem que considera "normal" que a temática seja regulamentada pelo CNJ. Ele preferiu não ser identificado.

Legalidade

Em conversa com jornalistas nesta terça-feira, 27, o ministro Marco Aurélio Mello avaliou positivamente a decisão do ministro em deliberar sobre a questão. Marco Aurélio afirmou em várias ocasiões que a demora do STF em tomar alguma medida em torno do tema gerava desgaste à Corte. Por outro lado, o ministro acentuou que o plenário do STF ainda não se debruçou sobre a legalidade do auxílio-moradia. "Ele (Fux) sinalizou muito mais o problema econômico financeiro. Haveria o direito? Nós não chegamos a nos pronunciar", disse o ministro.

Na decisão desta segunda-feira, Fux defende legalidade do benefício, previsto na Loman, mas ressalva que há um novo contexto com "amazônica repercussão", diferente de quando estendeu o auxílio a toda magistratura em 2014.

"Nesses termos, a inviabilidade orçamentária verificada no atual contexto impõe que seja conferido tratamento isonômico a todos os atingidos, visando a impedir o pagamento da parcela referente ao auxílio-moradia a todos os agentes, sem exceções, que recebem a parcela em decorrência do art. 65, II, da Lei Complementar 35/1979 (i.e., todos os membros do Poder Judiciário), ou como resultado da simetria entre as carreiras jurídicas", assinalou Fux na decisão.

O problema orçamentário é citado no contexto em que o fim do auxílio-moradia foi usado como moeda de troca para a aprovação do reajuste de 16,38% no salário dos ministros do STF, sancionado nesta segunda pelo presidente Michel Temer. Perguntado se o acordo entre o Planalto e o Supremo gerava um desgaste para a Corte, Marco Aurélio respondeu que "sem dúvida gera". "A Corte tem de atuar na seara própria independentemente de ajustes", disse.


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