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Estado de Minas

Cármen garantiu reajuste salarial para servidores públicos federais

Em ofício assinado em 10 de julho, Cármen se mostra contrária às vedações à concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração


postado em 14/07/2018 07:30 / atualizado em 14/07/2018 07:52

Em sua justificativa, a ministra Cármen Lúcia lembrou aos deputados e senadores que a revisão anual dos salários é um direito constitucional do servidor público (foto: Antonio Cruz/Agencia Brasil )
Em sua justificativa, a ministra Cármen Lúcia lembrou aos deputados e senadores que a revisão anual dos salários é um direito constitucional do servidor público (foto: Antonio Cruz/Agencia Brasil )
Nota técnica enviada ao Congresso Nacional pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, foi um dos fatores de pressão para que os parlamentares aprovassem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 sem o trecho que proibia o reajuste a servidores públicos. O texto foi votado na madrugada de quinta-feira.

Em ofício assinado em 10 de julho, Cármen se mostra contrária às vedações à concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. “O relatório final apresentado destoa das regras estabelecidas pela Constituição da República para a redução de despesas, impondo a todos os órgãos da Administração Pública Federal medidas sancionatórias previstas apenas para órgãos que não conseguirem alcançar os objetivos constitucionais”, diz a ministra no ofício.

Cármen também assinala que a revisão geral anual é um direito constitucional do servidor público, “não sendo possível a sua supressão por lei ordinária”. A presidente da Suprema Corte ainda destaca que a redução linear de 10% das despesas de custeio administrativo, também derrubada, é inconstitucional.

Os dispositivos buscavam aliviar a folha de pessoal da União e, vetados, intensificam a mobilização de servidores para conseguir aumentos salariais para o próximo ano.

Ainda sobre o artigo que propunha a vedação à criação e provimento de cargos e aumentos, Cármen destacou que, mesmo de cargos vagos antes ocupados, a norma poderia conduzir a dificuldades na renovação dos quadros da Administração Pública.

“Análise preliminar permite vislumbrar que as vedações propostas no relatório final podem contrariar o Novo Regime Fiscal estabelecido pela Emenda Constitucional 95”, afirma Cármen no ofício sobre o relatório apresentado na Comissão Mista de Orçamento (CMO), que continha as propostas para segurar as contas da União.

Na apresentação da nota, enviada ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), a ministra diz que, “ciente da grave crise econômica do país”, o impacto negativo e a “duvidosa legitimidade constitucional” de algumas medidas que o relatório continha “tornam necessário especial atenção a alguns itens apresentados”.

As tentativas de segurar os gastos foram incluídas pelo relator da LDO, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que ouviu os apelos da equipe econômica do governo. O ano de 2019 será o sexto com déficit primário, ou seja, com despesas maiores que receitas. Com menos gastos de pessoal, o governo teria mais espaço para administrar o Orçamento do ano que vem.

No entanto, a pressão de servidores e, segundo os parlamentares, a nota técnica do STF reverteram a situação durante um dia de resistências e negociações dentro do Congresso. Do lado de fora da Câmara, servidores fizeram protestos com bandeiras e faixas.

ISENÇÕES

Em contrapartida, o Congresso deixou no texto pelo menos dois artigos que, na prática, ajudarão o governo no controle das despesas. Um deles veda a concessão e ampliação de novos incentivos fiscais para empresas. Um dos projetos que tramitam no Legislativo e que têm previsão de impacto bilionário para o governo renova os incentivos para as superintendências de desenvolvimento do Amazonas (Sudam) e do Nordeste (Sudene). A região tem redução do imposto de renda e a isenção do adicional ao frete para renovação da marinha mercante para empresas consideradas prioritárias. Só em maio de 2018, o programa foi responsável por uma renúncia fiscal de R$ 517 milhões.

Outro projeto, já foi aprovado pela Câmara e que ainda precisa passar pelo Senado cria uma série de benefícios fiscais para o setor de transporte de cargas e têm potencial de gerar uma perda de R$ 8,6 bilhões neste ano e R$ 9 bilhões no próximo. Outro dispositivo incluído na LDO impede que o Congresso aprove projetos que criem novas despesas obrigatórias sem garantir que um outro gasto seja cancelado, de forma compensatória.

 


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