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Estado de Minas

Saiba a diferença entre Forças Armadas e Força Nacional de Segurança Pública

Enquanto a primeira é formada pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, a segunda é um órgão de cooperação federativa para preservar a segurança das pessoas e do patrimônio


postado em 25/05/2018 13:59 / atualizado em 26/05/2018 07:39

(foto: Fernando Priamo/Tribunal de Minas)
(foto: Fernando Priamo/Tribunal de Minas)

Na tentativa de desbloquear as estradas federais tomadas pelos caminhoneiros, o presidente Michel Temer (MDB) anunciou o uso da Força Nacional de Segurança Pública. Logo surgiu a dúvida: o presidente estaria se referindo às Forças Armadas? Não. Há uma diferença entre os dois grupos.

As Forças Armadas são constituídas pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira. Esses instrumentos militares são responsáveis pela defesa do Brasil e são permanentes e regulares, atuando sob autoridade suprema do presidente da República.


Entre as funções das Forças Armadas está assegurar a integridade do território nacional; defender os interesses e os recursos naturais, industriais e tecnológicos brasileiros; proteger os cidadãos e os bens do país; e garantir a soberania da nação.

Já a Força Nacional de Segurança Pública – criada em 2004 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por meio do Decreto 25.289/04 – é um órgão de cooperação federativa que tem a função de preservar a ordem pública e garantir a segurança das pessoas e do patrimônio.

Segundo o Ministério da Justiça, trata-se de uma tropa que atua em situações de emergência e calamidade pública. A Força Nacional atua em situações de emergência e calamidade pública, em conjunto com instituições de segurança pública em qualquer região do país para resolver os mais diversos tipos de conflito.

O modelo foi inspirado nas Forças de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU) e o funcionamento depende da cooperação dos estados.


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