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Estado de Minas

Promotores e procuradores de MG também vão receber férias-prêmio em dinheiro

O aval foi dado pelo Tribunal de Contas em consulta feita pelo procurador-geral. Somente membros do TJ e TCE conseguiram essa prerrogativa


postado em 04/05/2018 17:26 / atualizado em 04/05/2018 20:33

O MP consultou o TCE sobre a possibilidade de pagar também o benefício(foto: Reprodução instagram)
O MP consultou o TCE sobre a possibilidade de pagar também o benefício (foto: Reprodução instagram)

O pagamento de férias-prêmio não gozadas em dinheiro, liberado desde janeiro deste ano a magistrados e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, pode ser estendido também aos integrantes do Ministério Público de Minas Gerais.

Com isso, promotores e procuradores entram para o seleto grupo que pode receber, sem trabalhar, até dois meses de salários adicionais por ano. Os contracheques variam de R$ 26,1 mil a R$ 30,4 mil.

O aval foi dado pelos conselheiros do TCE em resposta a uma consulta oficial feita pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet. O pagamento é devido por causa da simetria das carreiras do MP e da magistratura.

Em seu voto, que foi seguido pelos demais conselheiros, Wanderley Ávila disse não haver óbice à conversão das férias-prêmio dos promotores e procuradores em dinheiro.

“Respondo à consulta formulada, no sentido de ser possível a conversão em pecúnia das férias-prêmio quando da aposentadoria e quando indeferidas por necessidade do serviço aos membros do Ministério Público”. Segundo o conselheiro, devem ser usados os mesmos critérios adotados pela magistratura estadual “de modo a dar concretude ao princípio da isonomia e por inexistir óbice constitucional”, respondeu o TCE.

Na consulta, Tonet perguntou se as férias-prêmio poderiam ser convertidas em dinheiro aos membros do MP nos mesmos moldes do que passou a ser feito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e TCE.

Pressão 


Nos bastidores, os promotores e procuradores estariam pressionando a PGR para receber as férias-prêmio não gozadas para compensar as perdas que terão pela suspensão do pagamento do auxílio-saúde.

Uma liminar concedida pelo ministro Luiz Roberto Barroso, em fevereiro deste ano, determinou que o MP pare de pagar o adicional, assim como a verba de aperfeiçoamento profissional. Cada promotor estaria perdendo cerca de R$ 36 mil por ano com a decisão.

Lei complementar sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) passou a permitir aos juízes e desembargadores mineiros converter o benefício em espécie. De carona, os conselheiros do TCE também passaram a poder receber, já que o cargo lhes dá as prerrogativas de desembargadores do TJ.

Desde então, o TCE já autorizou o pagamento de mais de meio milhão em férias prêmio acumuladas pelos seus membros.

Servidores públicos não podem receber benefício


Para o restante do funcionalismo mineiro, desde 2004, uma lei aprovada no ano anterior proibiu a conversão do benefício em dinheiro para os servidores da ativa, passando ser possível receber o que já tivesse sido acumulado somente na aposentadoria.

Pela legislação, a cada cinco anos de exercício efetivo são concedidos três meses de férias-prêmio ao funcionalismo. Mesmo assim, segundo a regra, só poderiam ser pagos na aposentadoria aos servidores públicos civis e militares os períodos das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas.

MP não informa o custo das férias-prêmio


Em nota, o MP de Minas Gerais informou que o entendimento do Conselho Nacional de Justiça é que a indenização de férias-prêmio não gozadas, por necessidade do serviço, pode ser paga sem necessidade de edição de lei específica por cada Ministério Público.

O órgão não informou qual o saldo total de férias-prêmio devidas aos seus membros. Questionada sobre o valor, a assessoria informou apenas que segundo a Lei Complementar 146/18, aplicável ao MP, conforme reconhecido pelo TCE, "há a limitação do pagamento de indenização de férias-prêmio a 60 dias por ano, o que não implica o pagamento automático, uma vez que está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição".

Ainda de acordo com a instituição, "fazem jus ao pagamento de indenização de férias-prêmio não gozadas, por necessidade de serviço, todos os procuradores e promotores de Justiça, após 5 anos de efetivo exercício na carreira".


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