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Estado de Minas

Ministros do STF admitem possibilidade de soltura e candidatura de Lula

Segundo Gilmar Mendes, uma decisão do plenário virtual de segunda instância pode resultar na liberdade, mas a decisão estaria 'prejudicada'


postado em 25/04/2018 00:30 / atualizado em 25/04/2018 08:04

Lula também pode registrar a candidatura no TSE, segundo o ministro Luiz Fux(foto: Nelson Almeida)
Lula também pode registrar a candidatura no TSE, segundo o ministro Luiz Fux (foto: Nelson Almeida)

São Paulo, 24 - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitem a possibilidade de soltura e de um eventual registro da candidatura do ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso pela Operação Lava Jato há 17 dias em Curitiba.

A declaração aconteceu nesta terça-feira, 24, em evento sobre "fake news" promovido pela revista Veja no Teatro Santander, em São Paulo. Entre os convidados estavam o ministro do Supremo e presidente do Superior Tribunal Eleitoral, Luiz Fux, e o ministro do Supremo Gilmar Mendes.

Mendes chegou a admitir a possibilidade da decisão do plenário virtual da segunda instância do STF resultar na liberdade de Lula, mas disse que essa decisão já estaria "prejudicada"."Eu acredito que já esteja prejudicado, porque o Tribunal (TRF-4) negou o recurso, mas pode, claro", afirmou o ministro.

Ainda sobre o ex-presidente, o ministro comentou a hipótese de que ao invés de dois crimes (lavagem de dinheiro e corrupção passiva), Lula possa ser condenado apenas por corrupção - e à lavagem de dinheiro considerada uma ação feita no contexto da corrupção passiva. "É preciso discutir se os dois crimes a que ele foi condenado são realmente dois crimes", afirmou. Se, eventualmente, o entendimento for de que houve apenas um crime, a pena do ex-presidente poderá ser reduzida.

Embora Luiz Fux tenha afirmado que uma das tarefas do TSE é preservar a lei da ficha limpa, ele não descartou a hipótese do presidente Lula ter sua candidatura à Presidência da República registrada. "A lei prevê que o acesso ao Judiciário é uma cláusula pétrea. Evidente que se o Supremo Tribunal Federal deferir uma liminar, e o TSE vem abaixo dele, manda quem pode obedece quem tem juízo", disse. "Se o Supremo emitir uma ordem eu terei que, necessariamente, cumprir", finalizou.


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