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Estado de Minas

STJ nega suspensão de pena do ex-governador Eduardo Azeredo

Defesa tentava suspender efeitos da condenação de mais de 20 anos de prisão por peculato e lavagem de dinheiro


postado em 10/04/2018 20:55 / atualizado em 11/04/2018 09:39

Ex-governador Eduardo Azeredo foi condenado no chamado mensalão mineiro por desviar recursos de estatais para campanha política(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Ex-governador Eduardo Azeredo foi condenado no chamado mensalão mineiro por desviar recursos de estatais para campanha política (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira pedido de liminar da defesa do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), que pleiteava a suspensão dos efeitos da condenação a 20 anos e dez meses imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O político foi condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no chamado mensalão tucano. Além da liminar para suspender os efeitos da condenação, a defesa tenta anular a condenação, alegando diversas nulidades no julgamento do TJMG e, para isso,  solicitou, no mérito, um novo julgamento da causa pela corte de origem.

 

Segundo Mussi, não foi demonstrada ocorrência de constrangimento ilegal no processo que condenou Azeredo. "É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão da sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não ocorre in casu", afirmou o magistrado.

O caso foi analisado através de um habeas corpus apresentado nesta segunda-feira, pela defesa de Azeredo.

Segundo o Ministério Público Federal, Azeredo foi um dos principais beneficiados no esquema de caixa dois montado para a sua campanha de reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. Os apontamentos da defesa ainda serão analisados pela Quinta Turma do STJ, a qual Mussi compõe. O relator determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para parecer. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do pedido de habeas corpus pelo colegiado.

Segunda Instância


O TJMG, órgão de segunda instância da Justiça, negou em novembro do ano passado os embargos declaratórios impetrados pela defesa do ex-governador. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Criminal. Em 23 de agosto passado, o TJMG confirmou, depois de mais de dez horas de julgamento, a condenação em primeira instância de Azeredo. Houve, no entanto, pequena redução na pena de prisão dada na decisão anterior, de 20 anos e 10 meses para 20 anos e 1 mês. Azeredo recorre em liberdade.

O mensalão mineiro, conforme denúncia do Ministério Público em 2007, foi o desvio de recursos de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o, hoje extinto, Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), para a campanha de Azeredo pela reeleição em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente da República, Itamar Franco, à época no PMDB. A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-governador, mas não teve resposta até a publicação deste texto.


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