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Estado de Minas

TCE intima governo de Minas para explicar processo de divisão da Codemig

A notificação foi pedida pelo conselheiro José Viana, sob a alegação que Executivo estaria descumprindo decisão que proibiu atos de cisão da companhia


postado em 04/04/2018 17:53 / atualizado em 04/04/2018 18:05

Notificação ao governo e direção da Codemig foi lida nesta quarta-feira no plenário do TCE(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Notificação ao governo e direção da Codemig foi lida nesta quarta-feira no plenário do TCE (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) quer que o governador Fernando Pimentel (PT) e o presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig) esclareçam ao órgão indícios de continuidade da operação de divisão da estatal.

No último dia 28, por cinco votos a um, os conselheiros do TCE mineiro concederam uma medida cautelar suspendendo processo de cisão da companhia. O descumprimento da decisão sujeita o infrator a multa pessoal de R$ 17,6 mil.

A notificação ao Executivo foi expedida nesta quarta-feira por determinação do conselheiro José Alves Viana. Segundo ele, a medida foi motivada por “manifestações públicas de representantes do governo estadual e notícias veiculadas em vários meios de comunicação dando conta de que o Estado e a Codemig continuariam adotando medidas com vistas à cisão da empresa”.

Entre os indícios citados no plenário pelo conselheiro estão a alteração de e-mails institucionais dos funcionários, adotando o domínio Codemge; alteração do site da empresa relacionando Codemig e Codemge; colocação de placa da Codemge no prédio sede da Codemig; e a contratação de escritórios de advocacia para assessorar a venda de ações da empresa.

 Em nota, a assessoria de imprensa da Codemig informou que a empresa recebeu na segunda-feira a decisão do TCE. “Em face disso, a Companhia detalhará para o TCE os estudos, a fim de esclarecer dúvidas e dirimir equívocos no entendimento do tema. A Empresa também está analisando a amplitude da mencionada decisão, que está fundamentada num possível dano ao erário que a Codemig irá demonstrar não existir”.

O texto diz ainda que a decisão está baseada em uma “compreensão equivocada” do caso, já que a cisão da Codemig teria sido feita de acordo com a Lei 22.828/17. “Essa lei autorizou o Poder Executivo a transformar a Codemig em sociedade de economia mista, voltando a ter a personalidade jurídica que possuía até 2011, e tomar todas as medidas necessárias para a possível abertura de capital, sempre assegurando e preservando o controle estatal, resguardado o limite mínimo de 51% das ações. A aprovação foi realizada por 38 deputados, quórum suficiente para tanto, tendo em vista que o controle acionário das empresas permanece com o Estado”.

Baseado na mesma legislação, o desmembramento da Codemig foi feito e registrado na Junta Comercial em 23 de fevereiro deste ano, que deferiu o registro da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge). “Dessa forma, essa nova empresa, que recebeu todos os funcionários e parte dos ativos e passivos da Codemig, já existe legalmente, não havendo qualquer outro ato a ser praticado para a cisão. A Codemge é 100% do Estado, e suas atividades no dia a dia nada mais são que a continuidade do que era realizado pela Codemig e, assim, não implicam qualquer prejuízo ao patrimônio ou interesse públicos”.


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