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Estado de Minas

Maioria dos integrantes do Conselho Nacional de Justiça recebeu acima do teto

Catorze dos 17 membros do CNJ, órgão responsável pela fiscalização do Poder Judiciário, tiveram rendimento bem acima do teto de R$ 33,7 mil no ano passado


postado em 18/02/2018 06:00 / atualizado em 18/02/2018 08:00

Reunião do CNJ: órgão anunciou diversas ações para dar transparência aos vencimentos do Judiciário, mas não acabou com os supersalários(foto: GIL FERREIRA/CNJ)
Reunião do CNJ: órgão anunciou diversas ações para dar transparência aos vencimentos do Judiciário, mas não acabou com os supersalários (foto: GIL FERREIRA/CNJ)

Brasília – Responsável pela fiscalização da própria magistratura e o aperfeiçoamento do sistema judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem pelo menos 14 integrantes - 13 conselheiros e o secretário-geral – que receberam em 2017 rendimento líquido acima do teto constitucional de R$ 33,7 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Ao todo, a cúpula do CNJ, é formada por 17 integrantes, sendo 15 conselheiros. Criado em 2004, o CNJ é o órgão responsável por regulamentar os recebimentos dos penduricalhos que elevam os pagamentos aos magistrados, incluindo dos próprios conselheiros. Embora já tenha anunciado diversas ações para dar mais transparência aos vencimentos no Judiciário, nenhuma medida efetiva foi tomada até hoje para acabar com os chamados “supersalários” no Judiciário.

Levantamento feito pela Agência Estado com base nas folhas de pagamento dos órgãos de origem dos integrantes do CNJ, de janeiro a dezembro do ano passado, aponta que a remuneração global desses integrantes do conselho extrapolou o teto ao menos uma vez em 2017, incluindo o salário e os penduricalhos, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, antecipação de 13º salário e outros benefícios. Eles também acumulam verbas recebidas por sua atuação no CNJ, o que eleva os vencimentos.

penduricalhos Embora os salários-base (subsídio) estejam dentro do teto constitucional, os conselheiros acabam ultrapassando o patamar com o acúmulo dos penduricalhos, considerados indenizações e, por isso, não descontados. Em setembro de 2014, o ministro Luiz Fux, do STF, deu liminares que asseguraram o direito ao auxílio-moradia a todos os juízes em atividade no país. No mês seguinte, o CNJ editou uma resolução assegurando a ajuda de custo para moradia a todos os membros da magistratura nacional.

O conselheiro mais bem remunerado no período analisado pela reportagem foi o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, que recebeu R$ 110 mil em dezembro. Veiga também recebeu acima do teto em novembro (R$ 57 mil) e junho (R$ 55 mil).

O conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, desembargador do TRT-BA, extrapolou o teto em seis meses do ano passado. Em dezembro, ele recebeu R$ 101 mil. O conselheiro Márcio Scheifler Fontes também recebeu acima do teto em seis dos 12 meses do ano passado. Em sessão do CNJ, porém, Schiefler disse que mesmo verbas tradicionalmente vistas como indenizatórias, como ajuda de custo para mudança ou diárias, podem vir a “desnaturar-se”. “Muito menos será possível a qualquer órgão, seja do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público, por ato administrativo, invocar autonomia para criar mecanismos artificialmente indenizatórios que terminam por burlar o regime constitucional do subsídio”, criticou, ao analisar um caso.

REGALIAS
Uma resolução de 2006 do CNJ prevê que ficam de fora do cálculo do teto remuneratório o auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral e outras parcelas indenizatórias previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. No entanto, o parágrafo XI do artigo 37 da Constituição diz que “a remuneração, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal”. O plenário do STF deverá discutir as liminares de Fux sobre auxílio-moradia em março, mas a data do julgamento ainda não foi marcada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo e do CNJ.

Por determinação da ministra, tribunais de todo o país foram obrigados a enviar ao conselho planilhas com as remunerações de seus integrantes, mas até agora não foi criada uma comissão para apurar os chamados “supersalários”. Seis tribunais e o Conselho da Justiça Federal ainda não encaminharam os dados de dezembro.

Cármen também ainda não levou ao plenário do conselho uma resolução que prevê um sistema de monitoramento, a ser gerido pelo próprio CNJ, para analisar as informações sobre os vencimentos de juízes, desembargadores e ministros. Inspirado em modelo implementado pelo Banco do Brasil para monitorar a sua folha de pagamento, o próprio software poderia alertar o CNJ no caso de distorções.


Conselheiros alegam base legal

Brasília – Os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que receberam, em parte dos meses do ano passado, valores que superam o teto constitucional de R$ 33,7 mil afirmaram que os vencimentos têm amparo legal. Parte deles não especificou, porém, que benefícios de fato recebe. Questionado se teria isenção para analisar casos dos supersalários, o conselheiro Aloysio Veiga disse que tem “atuação independente”. Afirmou que “a remuneração percebida em 2017 encontra-se dentro das normas”. O procurador de Justiça de São Paulo, Arnaldo Hossepian, disse que sua remuneração “encontra amparo na legislação”. “Os valores são submetidos aos órgãos de controle do Ministério Público e, atualmente, do Poder Judiciário.”

O desembargador Valtércio de Oliveira, do TRT-5, afirmou que tem “total isenção” para atuar no CNJ, porque os recebimentos “estão dentro da lei”. A assessoria do ministro João Otávio de Noronha disse que ele também “só recebeu pagamentos que têm amparo legal”. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o juiz Márcio Schiefler Fontes “jamais recebeu acima do teto”. “A atuação do juiz no CNJ deve ser aferida por suas decisões, que são públicas e recentes.”

CONSTITUIÇÃO “As parcelas de qualquer espécie estão previstas na Constituição, em lei ou em norma do CNJ”, disse o conselheiro Fernando Mattos, juiz da 2ª Região. O Tribunal de Justiça do Ceará afirmou que a remuneração da desembargadora Maria Iracema do Vale respeita o teto. “Além do subsídio mensal, são, eventualmente, acrescidas verbas de caráter indenizatório, autorizadas por lei.” “Todas as verbas recebidas, sempre de acordo com a lei, observam o teto constitucional e são auditadas por órgãos de controle interno e externo (TCU e CNJ)”, disse a desembargadora Daldice Almeida, do TRF-3.

O Ministério Público do Paraná informou que a procuradora aposentada Maria Tereza Uille Gomes recebeu valores adicionais no ano passado porque, por diversos anos, não tirou férias. “As verbas indenizatórias, que não se submetem ao teto constitucional, são relativas a indenização de férias e licenças especiais não usufruídas.”

O conselheiro Valdetário Monteiro disse que recebeu a mais em outubro porque acumulou parte da remuneração por dias trabalhados no mês anterior. “O que há é uma defasagem salarial dos magistrados. Tentou-se corrigir com a concessão do auxílio.” O procurador da República Rogério Nascimento disse que sua atuação é “técnico-jurídica”. Afirmou que uma das razões para o valor pago a ele ter ultrapassado o teto em 2017 foi o recebimento de gratificação natalina e férias. A assessoria do CNJ informou que os valores pagos ao secretário-geral, Júlio Andrade, “respeitam as normas referentes ao teto constitucional”. Disse ainda que o conselheiro Henrique Ávila recebeu além do teto porque houve pagamento do 13.º salário, de forma parcelada. A ministra Cármen Lúcia, procurada por meio do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, não respondeu.


Auxílio-moradia retroativo
Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir se os 1.038 magistrados mineiros poderão receber o auxílio-moradia retroativo pelo menos a janeiro de 2013. No mês passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais encaminhou ao órgão solicitação de autorização para pagar a cada juiz e desembargador 19 parcelas de R$ 4.377,73, um total de R$ 83.176,87 – sem contar os juros e correção monetária. O argumento é que a verba está prevista desde 1979, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79), e deveria ter sido paga independentemente de regulamentação estadual, o que só ocorreu em agosto de 2014. Levando-se em conta que só podem ser cobrados os últimos cinco anos (pela regra da prescrição), cada magistrado teria direito a 19 parcelas retroativas (de janeiro de 2013 a julho de 2014).


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