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Estado de Minas

Minas gasta R$ 9 milhões com auxílio-moradia para juízes, desembargadores, procuradores e promotores

Valor sai mensalmente dos cofres do estado para bancar o auxílio-moradia de juízes, desembargadores, procuradores e promotores - mesmo que eles tenham casa própria


postado em 06/02/2018 06:00 / atualizado em 06/02/2018 07:33

Em março, ministros do STF vão decidir se mantêm ou não decisão de Luiz Fux que assegurou o direito ao auxílio-moradia aos juízes (foto: Nelson Jr./STF - 31/8/17)
Em março, ministros do STF vão decidir se mantêm ou não decisão de Luiz Fux que assegurou o direito ao auxílio-moradia aos juízes (foto: Nelson Jr./STF - 31/8/17)

O auxílio-moradia de 1.038 magistrados e 1.008 membros do Ministério Público Estadual custa aos cofres públicos mineiros exatos R$ 8.956.835,58 a cada mês. O benefício a que têm direito por lei é de R$ 4.377,73 – independentemente de terem casa própria na comarca onde atuam. Mesmo não tendo que comprovar o gasto para morar, a verba paga no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e no MPE é considerada uma parcela indenizatória e, por isso, não há qualquer desconto de Imposto de Renda ou Previdência Social.

A discussão em torno do pagamento de auxílio-moradia a juízes e promotores esquentou nas últimas semanas em todo o país e deve ficar mais acirrada com a proximidade do julgamento de três ações sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário da Corte deve decidir em março se referenda ou não decisão do ministro Luiz Fux, de 2014, que assegurou o direito ao benefício a todos os juízes em atividade no país. Se o plenário decidir que o recebimento é irregular, os magistrados podem perder a regalia.

Ontem, foi a vez de mais um juiz defender o privilégio. Em meio ao questionamento em relação à concessão da ajuda financeira aos membros do Judiciário e de outros poderes, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Manoel de Queiroz Pereira Calças, admitiu que esses benefícios configuram um “salário indireto” aos magistrados e defendeu a ética de sua aplicação, dizendo que ela é prevista em lei. “O auxílio-moradia é um salário indireto (...) Está previsto na Lei Orgânica da Magistratura. Ponto”, declarou em coletiva de imprensa. Irritado com as perguntas dos jornalistas, Pereira Calças admitiu receber o benefício mesmo tendo “vários” imóveis em sua propriedade. Disse ainda que o valor “é pouco.”

Também ontem, mais um nome que ganhou fama com a atuação na Operação Lava-Jato virou notícia por receber auxílio-moradia. O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa no Ministério Público Federal, recebe R$ 6.659,73 de verbas indenizatórias por mês. Os benefícios incluem auxílio-moradia de R$ 4.377,73, além do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte. Segundo assessoria do MPF, o procurador possui imóvel próprio em Curitiba, onde mora. A assessoria afirma que o pagamento do benefício está “amparado em uma liminar e em regulamentações internas que não trazem entre as vedações o fato de a pessoa possuir imóvel.”

Na semana passada, os juízes federais Sérgio Moro e Marcelo Bretas, da Lava-Jato, admitiram que recebem o auxílio-moradia e defenderam a regalia. Bretas chegou a entrar com um pedido para que também a sua esposa, uma juíza, tenha direito a receber a ajuda para custear a casa onde mora. Os dois vivem sob o mesmo teto. Já Sérgio Moro disse que o auxílio-moradia é uma compensação pela falta de reajuste dos salários da categoria desde 2014.

Imposto

Independentemente da decisão dos ministros do STF sobre o pagamento do auxílio-moradia, os magistrados estão na expectativa de uma ação empreendida pela Receita Federal. Conforme mostrou o Estado de Minas em novembro, técnicos da Receita Federal querem que os magistrados paguem Imposto de Renda sobre o auxílio-moradia. Ficariam livre de pagar o imposto apenas nos casos em que os magistrados comprovem que a verba é gasta efetivamente para morar.

Em uma espécie de operação pente fino, a Receita Federal vai lançar na malha fina as declarações de rendimentos de todos aqueles que receberam o auxílio em 2015. O contribuinte será então intimado para fazer a retificação do IR ou pagar o imposto. O aviso foi dado à categoria pelo secretário da Receita Federal, Jorge Antônio Rachid, em novembro, durante encontro em Brasília com lideranças da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).“Na ocasião, as entidades contestaram o posicionamento da Receita e ponderaram a natureza indenizatória da parcela, que não está sujeita a tributação e dispensa qualquer comprovação de gastos, conforme entendimento do STF”, diz trecho de comunicado veiculado na intranet da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) no final do ano passado, ao qual o EM teve acesso.

Além da verba para morar, os magistrados mineiros ainda recebem auxílio-saúde – correspondente a 10% do salário, em valores que variam de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11 –, auxílio-alimentação de R$ 884 e auxílio-livro de R$ 13 mil anuais para a compra de livros jurídicos e material de informática. (Com agências)

 


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