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Estado de Minas

Superior Tribunal de Justiça aceita denúncia contra Pimentel

Além de tornar o governador Fernando Pimentel réu, o STJ decidiu que o governador não será afastado do cargo para responder ao processo


postado em 06/12/2017 16:39 / atualizado em 06/12/2017 20:30

Governador Fernando Pimentel(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press - 21/10/17)
Governador Fernando Pimentel (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press - 21/10/17)

Em votação unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou nesta quarta-feira (6) denúncia do Ministério Público Federal contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT).Pimentel foi denunciado no âmbito da Operação Acrônimo, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Os ministros  do STJ também decidiram, além de tornar o governador réu, que Pimentel não será afastado do cargo enquanto responde ao processo.

Os 10 ministros que votaram entenderam que não há motivos para retirá-lo do cargo de governador porque os fatos não tem relação com o cargo e porque ele não estaria agindo para dificultar as investigações.

Outros cinco denunciados também viraram réus. Responderão por corrupção passiva Eduardo Serrano, chefe de gabinete do então ministro, Benedito Rodrigues (conhecido como 'Bené'), empresário e amigo próximo a Pimentel, e Pedro Augusto de Medeiros, apontado como intermediador para recebimento de recursos. Em relação à Odebrecht, a Corte Especial do STJ tornou réus Marcelo Odebrecht, proprietário da construtora, e João Carlos Mariz Nogueira, executivo da Odebrecht, pelo crime de corrupção ativa.
 

Entenda

Pimentel é acusado, juntamente com mais cinco pessoas, de ter recebido vantagens indevidas da ordem de R$ 15 milhões da Odebrecht, em troca de favorecimento à empresa para a obtenção de financiamento no BNDES, entre 2011 e 2012, quando era ministro e chefiava o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A acusação, de 18 páginas, narra que Pimentel agiu para que a Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligada ao ministério e que era presidida por ele, aprovasse as operações do banco com a empreiteira. A Odebrecht queria, e conseguiu, a liberação de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para obras na Argentina e em Moçambique. O banco é subordinado ao ministério que ele comandava.

A denúncia relatou a comunicação constante entre os denunciados. Às vésperas das aprovações, houve reuniões de Pimentel com Marcelo Odebrecht para tratar dos negócios. Depois, mensagens trocadas por assessores comentaram o sucesso da empresa em obter o que pretendia.

 

Defesa


O advogado do governador, Eugênio Pacelli, disse que"tudo será esclarecido". "Aquele Tribunal (STJ) desconhece provas que chegaram à defesa na semana passada", justificou ele, sem, no entanto, entrar em detalhes sobre o assunto.

Pacelli ressalvou ainda que o STJ agiu corretamente. "Já que afastou a possibilidade de afastamento do governador. Que é o que realmente importa", avaliou.

Decisão inédita


Esse é o primeiro caso em que o STJ discute se, ao tornar governadores réus, deve afastá-los, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que o tema deve ser analisado pelo próprio STJ caso a caso.

Em maio, o Supremo eliminou a necessidade de autorização prévia de Assembleias Legislativas estaduais para processamento de governadores, mas derrubou a previsão de afastamento automático, que constava em algumas constituições estaduais.

A sessão desta quarta-feira foi retomada com o voto do ministro Og Fernandes, que havia pedido vista na semana passada após os votos do relator Herman Benjamin e do ministro Jorge Mussi. Fernandes acompanhou o relator, rejeitando os pedidos de nulidade apresentados pelas defesas. Os advogados de Pimentel alegaram que o governador era o alvo desde o início da investigação mas não havia autorização para investigá-lo, o que deveria levar à anulação das operações policiais realizadas.

"É clara a licitude dos elementos probatórios até então presentes nos autos", discordou Fernandes, segundo quem "a análise minuciosa não deixa dúvida de que há indícios de autoria e materialidade. O magistrado ressaltou, ao explicar o motivo de não pedir o afastamento, que o próprio Ministério Público Federal não havia solicitado essa medida cautelar.

Além de Herman Benjamin, Jorge Mussi e Og Fernandes, votaram pelo recebimento da denúncia os ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura. (Com Agência  Estado)


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