(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Auxílio-moradia do MP e Judiciário está na mira da Receita

Receita vai cobrar Imposto de Renda sobre o benefício, que hoje é isento de tributação, se Ministério Público e Judiciário não comprovarem que usam a verba corretamente


postado em 27/11/2017 06:00 / atualizado em 27/11/2017 07:20


Clique para ampliar a imagem
Clique para ampliar a imagem
Membros do Judiciário e do Ministério Público e técnicos da Receita Federal se preparam para uma batalha em torno do auxílio-moradia de R$ 4.377,73. O primeiro grupo já foi avisado que terá que pagar o Imposto de Renda sobre o dinheiro que hoje não sofre qualquer tipo de tributação – a não ser que comprove que efetivamente gasta a verba para morar.

Em uma espécie de operação pente fino, a Receita Federal vai lançar na malha fina as declarações de rendimentos de todos aqueles que receberam o auxílio em 2015. O contribuinte será então intimado para fazer a retificação do IR ou pagar o imposto.

O aviso foi dado à categoria pelo secretário da Receita Federal, Jorge Antônio Rachid, no último dia 13, durante encontro em Brasília com lideranças da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

“Na ocasião, as entidades contestaram o posicionamento da Receita e ponderaram a natureza indenizatória da parcela, que não está sujeita a tributação e dispensa qualquer comprovação de gastos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz trecho de comunicado veiculado na intranet da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) no último dia 18, ao qual o Estado de Minas teve acesso.

No dia seguinte ao encontro na Receita, as mesmas entidades se reuniram em Brasília para discutir mecanismos para evitar a tributação na verba que hoje é considerada indenizatória e é paga independentemente de o beneficiário ter moradia própria na cidade onde presta o serviço público. Na reunião, ficou definido que as associações representativas dos magistrados e dos promotores e procuradores vão contratar pareceristas para “subsidiar as gestões junto à Receita, além de dar suporte aos associados e às associações sobre o tema”, diz outro texto assinado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Rumores surgidos no mês passado davam conta que a Receita Federal estaria montado uma força-tarefa para estudar um mecanismo que resultasse no desconto do Imposto de Renda sobre o benefício. No entanto, na ocasião, a assessoria de imprensa do órgão divulgou nota desmentindo que vá vasculhar bens dos magistrados e que é “competência legal” da Receita a fiscalização de contribuintes pessoas físicas. A estimativa é de que o auxílio-moradia custe aos cofres públicos de todo o país algo em torno de R$ 1 bilhão a cada ano.

Em Minas Gerais, são quase 3 mil juízes, desembargadores, promotores e procuradores que recebem o auxílio-moradia a cada mês. O benefício é apenas um dos chamados “penduricalhos” que engordam o bolso do grupo, sem qualquer desconto previdenciário ou de Imposto de Renda. Além da verba para morar, essa categoria de servidores ainda recebe auxílio-saúde – correspondente a 10% do salário, em valores que variam de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11 –, auxílio-alimentação de R$ 884 e auxílio-livro de R$ 13 mil anuais para a compra de livros jurídicos e material de informática. Este último é pago apenas no Tribunal de Justiça mineiro, já que o benefício ainda não foi regulamentado no Ministério Público.

LIMINAR DO SUPREMO
Em setembro, reportagem do Estado de Minas mostrou que a não tributação dos penduricalhos lesa os cofres da receita em cerca de R$ 30 milhões mensais. A questão é que, ao tratar essas verbas como indenizatórias – e não remuneratórias – os servidores se veem livres de descontos, e ainda podem receber contracheques acima do teto salarial nacional de R$ 33,7 mil, valor que corresponde ao salário dos ministros do STF.

E o próprio STF, por meio de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux em 2014, garante o pagamento do benefício a todos os magistrados. Pelo princípio da simetria, integrantes do MP também têm direito aos R$ 4.377,73 pagos no Judiciário. Na liminar, o ministro Luiz Fux não determinou a apresentação de comprovantes de gastos com moradia para o recebimento do auxílio. A questão ainda não foi decidida no mérito pelo STF, mas é baseado que diz a liminar que as entidades vão tentar evitar a tributação defendida pela Receita.

GANHO EXTRA

R$ 4.377,73
é o valor do auxílio-moradia

3 mil
aproximadamente é o número de juízes, desembargadores, promotores e procuradores que recebem o benefício em Minas Gerais

R$ 1 bilhão
é a estimativa anual de custo do auxílio-moradia aos cofres públicos de todo o país


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)