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Estado de Minas

OAB pede ao STF fim do crime de desacato a servidor público

Delito está previsto no artigo 331 do Código Penal e prevê punição de seis meses a dois anos e multa. Alegação da OAB é que regra fere os princípios da igualdade e legalidade


postado em 06/11/2017 12:12 / atualizado em 06/11/2017 12:30

Luis Roberto Barroso será o relator da ação no STF(foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Luis Roberto Barroso será o relator da ação no STF (foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Quem nunca esteve em um órgão público e se deparou com uma plaquinha alertando sobre o risco de desacatar um servidor? A infração está prevista no artigo 331 do Código Penal e prevê uma pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Pois agora o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer acabar com o delito. Para isso, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que argumenta que o artigo é extremamente vago ao não definir o que seria um desacato a servidor público.

“Como decorrência dessa imprecisão, o tipo penal do desacato tem reprimido a liberdade de expressão de cidadãos, que são intimidados a não se manifestar diante de condutas praticadas por agentes públicos, por receio de incorrer no tipo previsto no artigo 331”, argumenta a entidade na ação.

A OAB alega ainda que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos considera que esse tipo de norma viola a Convenção Americana de Direitos Humanos, que trata da liberdade de expressão.

“Estando os funcionários públicos sujeitos a maior escrutínio da sociedade, o controle de suas condutas deve ser exercido por toda a população sem empecilhos”, completa a OAB. A entidade pondera também que a regra viola os princípios da igualdade, legalidade e do Estado democrático de direito.

Na ação de 14 páginas, a OAB pede a concessão de cautelar para a não aplicação do artigo 331 e a suspensão de investigações, inquéritos e ações penais em tramitação envolvendo o delito.

O relator será o ministro Luís Roberto Barroso.


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