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Estado de Minas

Sancionada lei que parcela dívidas previdenciárias de estados e municípios

Estimativa é que os estados e Distrito Federal acumulem dívidas de R$ 14 bilhões com a Previdência Social. O débito dos municípios soma R$ 75 bilhões


postado em 03/10/2017 13:01 / atualizado em 03/10/2017 13:11

O Diário Oficial da União desta terça-feira publicou a sanção pelo presidente Michel Temer (PMDB) da Lei 13.485/17, que estabelece o parcelamento e concede descontos a dívidas previdenciárias dos estados, municípios e do Distrito Federal.


A estimativa é que hoje os estados e Distrito Federal acumulem dívidas de R$ 14 bilhões com a Previdência Social. O débito dos municípios soma R$ 75 bilhões. Foi vetado o artigo que previa a revisão dos valores das dívidas.

Esse artigo foi acrescentado no projeto de lei por meio de emenda dos parlamentares, prevendo um acordo de contas enter as prefeituras e a União. Ao justificar o veto, o presidente Michel Temer alegou que ele viola a Constituição ao “ferir o princípio da igualdade tributária”.

De acordo com a legislação que entra em vigor nesta terça-feira, as dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano poderão ser quitadas em até 200 meses – mesmo que o débito já esteja inscrito na dívida ativa.

A lei regulamenta Medida Provisória editada pelo governo em maio. Na ocasião, o Palácio do Planalto argumentou que era necessário diminuir as discussões administrativas e judiciais, além de reduzir o endividamento de estados e municípios diante de um cenário de crise econômica.

Para aderir ao benefício, a legislação determina que os interessados paguem uma entrada de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem descontos, até dezembro deste ano.

O restante (97,6%) deverá ser quitado em 194 parcelas, contadas a partir de janeiro do ano que vem. Haverá desconto de 40% para multas, 25% para honorários advocatícios e 80% para juros.


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