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Estado de Minas

Justiça Federal autoriza "cura gay"

Conselho Federal de Psicologia vai recorrer da decisão, dada em caráter liminar. Ação foi movida por psicóloga evangélica já punida por propor tratamento contra a homossexualidade


postado em 18/09/2017 15:43 / atualizado em 18/09/2017 18:05

Defensora da cura gay, Rozangela Faustino é uma das autoras da ação que pede o fim da proibição do tratamento da homossexualidade(foto: Reprodução/Facebook)
Defensora da cura gay, Rozangela Faustino é uma das autoras da ação que pede o fim da proibição do tratamento da homossexualidade (foto: Reprodução/Facebook)
A Justiça do Distrito Federal acatou pedido liminar que autoriza o tratamento para a homossexualidade. A decisão, proferida pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, determina que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não proíba que psicólogos façam atendimento para tentar mudar a orientação sexual do paciente, desde que de maneira reservada e sem fazer propaganda e publicidade.

De acordo com a decisão, a resolução “não pode privar o psicólogo de estudar ou atender queles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação”. De acordo com ele, o Conselho não pode impedir atendimento "pertinente a (re) orientação sexual" . Por meio da resolução 01/99, cujo conteúdo é alvo da ação, o CFP define que a homossexualidade não constitui doença, distúrbio e perversão e proíbe que ela seja tratada como tal.

Uma das autoras da ação é a psicóloga e missionária evangélica Rozangela Justino que, em 2009, sofreu uma censura pública do CFP por oferecer a chamada “cura gay”. Ela já havia sido condenada à censura pública no Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro em 2007 pelo mesmo motivo.

A decisão foi condenada pelo CFP que já anunciou a decisão de recorrer contra a liminar. A ação foi movida por um grupo de psicólogos defensores da chamada “cura gay”. Para o CFP, “abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual” e “representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico.

Na ação, o Conselho se posicionou contrário à ação e destacou que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecimento internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico.

O CFP lembrou, ainda, os impactos positivos que a Resolução 01/99 produz no enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. Afirmou ainda que não há qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolução.

“O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99. O Conselho Federal de Psicologia informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil”, diz o CFP por meio de uma nota.

A reportagem está tentando um contato com a autora da ação e seus advogados.


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