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Estado de Minas

STJ confirma condenação de Bolsonaro por danos morais a Maria do Rosário

Bolsonaro foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil e a publicar uma retratação em jornal de grande circulação e, também, em suas páginas nas redes sociais


postado em 15/08/2017 17:10 / atualizado em 15/08/2017 21:17

O deputado Jair Bolsonaro discute com a deputada Maria do Rosário durante comissão geral, no plenário da Câmara dos Deputados(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O deputado Jair Bolsonaro discute com a deputada Maria do Rosário durante comissão geral, no plenário da Câmara dos Deputados (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à também deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”. As declarações foram dadas na Câmara e também em entrevista a um jornal.

Em seu voto, a relatora da matéria, ministra Nancy Aldrighi, considerou que "a ofensa perpetrada pelo recorrente toca em uma questão nevrálgica, de extrema sensibilidade para a sociedade brasileira, que é a violência contra a mulher". Disse ainda que a  mensagem de Bolsonaro "encontrou grande reverberação em seu público, o que tem a nefasta consequência de reforçar a concepção bárbara de que, nos crimes sexuais, a vítima concorre para a ocorrência do delito. Ao afirmar que a recorrida não ‘mereceria’ ser estuprada, atribui-se ao crime a qualidade de prêmio, de benefício à vítima, em total arrepio do que prevê o ordenamento jurídico em vigor".

Para a ministra, o termo ‘não merece ser estuprada’ "constitui uma expressão vil que menospreza de modo atroz a dignidade de qualquer mulher. Como se não bastasse, faz entender que uma violência brutal pode ser considerada uma benesse, algo bom para ocorrer na vida de uma mulher. A ofensa à dignidade da recorrida, assim, é óbvia e patente, e traz embutida em si a clara intenção de reduzir e prejudicar a concepção que qualquer mulher tem de si própria e perante a sociedade".

O deputado foi condenado ainda a publicar uma retratação em jornal de grande circulação e em suas páginas nas redes sociais. Ele ainda não cumpriu nenhuma das determinações da Justiça, agora reiteradas pelo STJ.

A defesa de Bolsonaro argumenta que ele goza de imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.

Bolsonaro ainda pode recorrer contra a decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado já é réu em duas ações penais na Corte por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.


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