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Estado de Minas

Defesa de Aécio quer julgamento de pedido de prisão no plenário do STF

Defesa do senador Aécio Neves chama de "absurda" a linha de argumentação de Rodrigo Janot, que pede também o afastamento do parlamentar do Senado.


postado em 15/08/2017 13:49 / atualizado em 15/08/2017 14:30

Brasília - Advogados do senador Aécio Neves (PSDB-MG) enviaram ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação de defesa em relação ao terceiro pedido de prisão do tucano feito pela Procuradoria-Geral da República, chamando de "absurda" a linha de argumentação de Rodrigo Janot, que pede também o afastamento do parlamentar do Senado.

Em um pedido separado, a defesa do senador solicita ao ministro Marco Aurélio Mello - relator do inquérito que investiga suposta vantagem indevida paga pelo grupo JBS a pedido do senador - que leve o julgamento do pedido da PGR ao plenário, e não à Primeira Turma do STF, colegiado do qual o magistrado faz parte.

A defesa dividiu em 13 pontos a resposta ao pedido de prisão da PGR. Um dos argumentos é que não há flagrante que possa permitir a decretação da prisão preventiva do parlamentar. "A prisão em flagrante exige, além da certeza visual do crime, imediatidade", diz, questionando também o que chama de "punição antecipada".

"Imputações da prática de crime, como a entrega de dinheiro, que devem ser objeto do escrutínio processual, antes de se impor o afastamento das atividades legislativas como uma verdadeira punição antecipada", afirmou o advogado Alberto Zacharias Toron.

Um dos pontos que a defesa de Aécio rebate é a afirmação de Janot de que o parlamentar vinha descumprindo a decisão do STF de afastamento da função parlamentar na medida em que estaria se reunindo com correligionários para discutir a pauta do Congresso, tratando de "votações e agenda política", segundo Janot.

O procurador-geral chegou a anexar uma postagem de Aécio Neves nas redes sociais com a presença de parlamentares em sua residência e, neste contexto, afirmou que se trata de "prova cabal da personalidade audaciosa do agravado e de seu notório desprezo pelas decisões judiciais. Verdadeiro atestado de ineficiência das medidas cautelares diversas à prisão que vigoraram até o advento da decisão agravada, em 30/6/2017".

"Não obstante e ao contrário do que faz crer o Agravante, o Senador Aécio Neves jamais esteve proibido de manter contato com colegas de partido e muito menos de conversar sobre política. Ele nunca foi cassado. Apesar da obviedade, debater política é coisa absolutamente distinta de exercer atividades parlamentares, conforme reconheceu acertadamente a decisão agravada", alega a defesa de Aécio.

Os advogados do tucano alegam ainda que a decisão do ministro Marco Aurélio Mello reconheceu que "a decisão proferida pelo ministro Edson Fachin não alcançou a impossibilidade de seguir atuando na política gênero".

"O Agravado, portanto, jamais desrespeitou qualquer decisão judicial. Pelo contrário, cumpriu fielmente todas as cautelares que lhe foram impostas, no mais absoluto acatamento às determinações do STF", diz a defesa.

Plenário


Para defender que o julgamento do pedido da PGR seja no Plenário e não na 1ª Turma, a defesa de Aécio afirmou que "a discussão em torno da imunidade parlamentar prevista no artigo 53, parágrafo 2º da CR/88 é de grande relevância e gravidade, o que faz com que seja necessária sua submissão ao Colegiado Maior", de acordo com o regimento do STF (artigo 22, parágrafo único, alínea b).

Marco Aurélio Mello já havia rejeitado pedido semelhante feito pela defesa do tucano. Agora, os advogados destacam que o primeiro relator do caso, Edson Fachin, havia se manifestado no sentido de que levaria ao plenário o julgamento, e que a PGR concorda que o julgamento seja feito pelos 11 ministros. Em um segundo posicionamento, a PGR passou a pedir o julgamento na 1ª Turma.

"Remanescendo a discussão quanto à prisão e ao afastamento das funções parlamentares do Agravante, não resta prejudicada a questão tratada do agravo regimental recurso, acerca da competência do Plenário para apreciação dessas matérias. Com efeito, da mesma forma que o anterior, o novo Agravo Regimental interposto pelo PGR envolve questões constitucionais da mais alta relevância e gravidade, estando em jogo a imunidade formal do mandato parlamentar, garantia expressa pela CF/88 em seu artigo 53, parágrafo 2", diz a defesa.


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