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Estado de Minas

Governo de MG recorre ao STF para reconsiderar decisão de suspenser uso de depósitos judiciais

Há duas semanas a corte decidiu suspender a ordem de que o Banco do Brasil teria de pagar alvarás específicos


postado em 23/02/2017 17:18 / atualizado em 23/02/2017 19:54

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) da medida cautelar que suspendeu a obrigação do Banco do Brasil a bancar o pagamento dos alvarás judiciais emitidos nas ações do estado. A expectativa do estado é que o STF tenha o mesmo entendimento da decisão do ministro Gilmar Mendes no caso do Rio de Janeiro e mantenha a decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte.

O Executivo e a instituição financeira travam uma batalha judicial em torno do fundo de depósitos judiciais – cuja parte dos recursos foi usada pelo governo mineiro mediante autorização da lei estadual 21.720/15.

Para tentar resolver a situação foi realizada reunião nesta quinta-feira entre o secretário de estado da Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, representantes do Banco do Brasil e da AGE (Advocacia-Geral do Estado) com o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Hebert Carneiro. O tribunal é o gestor dos depósitos judiciais.

Após o encontro, a AGE divulgou nota em que afirma que foram identificadas “incoerências”. E listou “a diferença de valores de saldos de contas apresentados em documento de computador e no site do Banco do Brasil; impossibilidade de determinar o destino dos recursos sacados do Fundo de Reserva e a existência de saldo no Fundo de Reserva de acordo com os dados retirados do site da instituição financeira”.

O governo do estado ainda afirmou que o Banco do Brasil teria alterado, “por conta própria”, a forma de apuração do Fundo de Reserva, contrariando a lei estadual que rege o assunto e contrato com o governo do estado. “Diante de tantas evidências da inexatidão dos valores exigidos pelo Banco do Brasil ao Estado de Minas Gerais, não permitir que se requeira judicialmente a prestação de contas pela instituição financeira corresponde a dizer ao povo mineiro que, aos olhos do Poder Judiciário, não é fundamental possuir um direito”, finaliza o texto.

O Banco do Brasil acionou o governo mineiro no STF para o Executivo recompor R$ 1,5 bilhão do fundo de depósitos judiciais. Em decisão liminar nessa ação, a ministra Cármen Lúcia permitiu o bloqueio do valor nos cofres estaduais, alegando que o estado teria a obrigação de manter pelo menos 30% dos depósitos. Após essa decisão, a 5º Vara da Fazenda Pública de BH determinou que o banco pagasse alvarás específicos, mas há duas semanas o Supremo concedeu liminar à instituição financeira

Em nota, o Banco do Brasil afirmou que cumpre o que é estabelecido e aguarda decisão do STF. “O Banco do Brasil, como fiel depositário das contas judiciais, cumpre integralmente toda legislação e todas as decisões jurídicas referentes a recomposição e movimentação das contas dos depósitos judiciais”.


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