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Estado de Minas

Nova regra pode impor licença a deputados e vereadores de olho em outro cargo

Proposta que começará a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas no ano que vem obriga os parlamentares a se licenciar quando forem disputar outro cargo eletivo


postado em 24/12/2016 07:00 / atualizado em 24/12/2016 07:37

(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)
(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)

Deputados e vereadores mineiros que quiserem disputar cargos diferentes nas eleições poderão ser obrigados a se licenciar de seus mandatos durante a campanha – e sem direito à remuneração ou manutenção da estrutura de gabinete. Isso se for aprovada na Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a nova regra. Atualmente, apenas prefeitos e governadores que concorrem a outros cargos deixam o mandato.


Por enquanto, o deputado Alencar da Silveira Junior (PDT) ainda tenta conseguir as 26 assinaturas necessárias para protocolar a PEC na Casa. Mas ele acredita que em breve vai obter o número mínimo e planeja apresentar o texto tão logo retome os trabalhos na Assembleia, no início de fevereiro. “Ninguém aqui vai ser contra isso. Estamos num momento de fazer mudanças necessárias, e esse pode ser um exemplo da Assembleia de Minas para o Brasil inteiro”, aposta o parlamentar.

Presidente do Conselho Fiscal da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), Alencar da Silveira vai defender o texto no grupo na tentativa de que proposta semelhante seja apresentada e aprovada em todas as assembleias estaduais e na Câmara Distrital. Se a regra for aprovada, qualquer detentor de cargo eletivo que quiser se candidatar a outro posto terá que se afastar por pelo menos 60 dias antes do pleito, sem direito à remuneração do período.

O projeto não prevê a convocação do suplente durante a ausência, o que pressupõe que a cadeira será mantida vaga durante as eleições. Assim como os funcionários do gabinete, que também deverão ser afastados temporariamente. Até porque, de acordo com a justificativa da PEC, um dos objetivos é trazer economia para os cofres públicos. “Ademais, o candidato deve zelar pelo cargo para o qual foi eleito de modo que não prejudique a representatividade”, alega.

Além de serem comuns as faltas no plenário durante a campanha, segundo o autor da PEC, são vários os casos de políticos que assumem um mandato já pensando em, dois anos depois, disputar outro. Com o afastamento, ele acredita que haverá o incentivo para terminar um mandato antes de pensar em outro. Outra forma de evitar isso, para ele, seria a unificação das eleições. No Brasil, há disputa a cada dois anos, uma com os cargos de prefeito e vereador, e outra para deputados, senadores, governadores e vice, presidente e vice.

Prefeituras Em cada eleição, não são raros os casos de parlamentares que disputam vagas para o Executivo. Nas eleições deste ano, por exemplo, dos 77 deputados estaduais mineiros, 11 entraram na briga para ser prefeito ou vice. Quatro deles tentaram chegar ao comando de Belo Horizonte: Sargento Rodrigues (PDT) e João Leite (PSDB) disputaram a cadeira hoje ocupada por Marcio Lacerda (PSB), enquanto Wanderlei Miranda (PMDB) tentou substituir Délio Malheiros (PSD).

Mas quem vai sair da Assembleia mesmo é Paulo Lamac (Rede), eleito vice-prefeito na chapa de Alexandre Kalil (PHS). Também foram eleitos Wander Borges (PSB) em Sabará e Deiró Marra (PSB) em Patrocínio. Este último, inclusive, já deixou o cargo no Legislativo e foi substituído, dia 14, pelo empresário Gustavo Santana (PR).

Na Câmara dos Deputados, disputaram as eleições em Belo Horizonte Reginaldo Lopes (PT), Jô Moraes (PCdoB), Marcelo Alvaro Antônio (PR), Rodrigo Pacheco (PMDB), Luis Thibé (PRTB) e Eros Biondini (Pros). Ninguém venceu.

O que diz a PEC
Artigo 1º – Qualquer detentor de cargo eletivo, para se candidatar a um outro cargo eletivo, deverá afastar-se no prazo mínimo de 60 dias antes das eleições, com o seu retorno no primeiro dia útil após o pleito.

Artigo 2º – Com o afastamento, toda a sua estrutura de pessoal e remuneratória ficará suspensa no prazo mínimo de 60 dias.


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