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Estado de Minas

Pimentel sanciona lei que extingue Instituto de Previdência do Legislativo de Minas

Norma também prevê novo sistema de previdência complementar para os deputados estaduais


postado em 13/12/2016 12:44

O governador Fernando Pimentel sancionou o projeto em cumprimento à lei federal que dispõe sobre a relação entre os entes federados, suas autarquias, fundações, sociedades e entidades públicas e suas respectivas entidades de previdência complementar(foto: Ueslei Marcelino)
O governador Fernando Pimentel sancionou o projeto em cumprimento à lei federal que dispõe sobre a relação entre os entes federados, suas autarquias, fundações, sociedades e entidades públicas e suas respectivas entidades de previdência complementar (foto: Ueslei Marcelino)

Foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira a Lei Complementar 140, que extingue o Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg). A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/16, de autoria conjunta do governador com a Mesa da ALMG, e foi aprovada em 2º turno no Plenário em 7 de dezembro.

A lei também autoriza a criação de uma entidade de previdência complementar para os deputados estaduais. Essa previdência terá caráter facultativo, contributivo e suplementar aos benefícios assegurados pelo regime de previdência ao qual o deputado esteja obrigatoriamente vinculado.

A norma fixa diretrizes da nova entidade, para adequá-la à Lei Complementar Federal 108, de 2001, que dispõe sobre a relação entre os entes federados, suas autarquias, fundações, sociedades e entidades públicas e suas respectivas entidades de previdência complementar. O estatuto da entidade, que disciplinará as regras de funcionamento, os planos de custeio e de benefícios, será definido pela Mesa da Assembleia.

O Iplemg entrará em processo de extinção a partir desta terça (13), encerrando suas atividades quando não houver mais associados e dependentes em condições de receber seus benefícios.


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