
Ao conceder o benefício, o ministro Luis Roberto Barroso argumentou que ela já cumpriu os “requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no Código Penal (CP), além de demonstrada a capacidade da apenada de prover o próprio sustento”. O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) também foi pelo livramento condicional.
O critério estabelecido pelo Código Penal é que já tenha sido cumprido mais de um terço da pena – que ela completou em 10 de novembro –, caso a pessoa não seja reincidente em crime doloso e possua bons antecedentes.
Como critério subjetivo está o bom comportamento durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho atribuído e condições de “prover sua própria subsistência mediante trabalho honesto”.
Simone Vasconcelos iniciou o cumprimento da pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, mas em dezembro de 2013 foi transferida para Belo Horizonte, com autorização do STF.
