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Estado de Minas

STF autoriza liberdade condicional para condenada no mensalão

A ex-diretora da SMP&B, Simone Vasconcelos, completou os requisitos determinados no Código Penal e obteve benefício concedido pelo ministro Luis Roberto Barroso


postado em 12/12/2016 14:48 / atualizado em 12/12/2016 16:55

Simone Vasconcelos foi condenada a mais de 12 anos de reclusão(foto: José Varella/CB/D.A Press)
Simone Vasconcelos foi condenada a mais de 12 anos de reclusão (foto: José Varella/CB/D.A Press)
Condenada pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no esquema conhecido como mensalão, Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade SMP&B, obteve liberdade condicional no Supremo Tribunal Federal (STF). Simone recebeu uma pena de 12 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 288 dias-multa.

Ao conceder o benefício, o ministro Luis Roberto Barroso argumentou que ela já cumpriu os “requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no Código Penal (CP), além de demonstrada a capacidade da apenada de prover o próprio sustento”. O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) também foi pelo livramento condicional.

O critério estabelecido pelo Código Penal é que já tenha sido cumprido mais de um terço da pena – que ela completou em 10 de novembro –, caso a pessoa não seja reincidente em crime doloso e possua bons antecedentes.

Como critério subjetivo está o bom comportamento durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho atribuído e condições de “prover sua própria subsistência mediante trabalho honesto”.

Simone Vasconcelos iniciou o cumprimento da pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, mas em dezembro de 2013 foi transferida para Belo Horizonte, com autorização do STF.


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