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Estado de Minas

Ação questiona aumento de despesas no Tribunal de Contas de Minas


postado em 28/04/2016 06:00 / atualizado em 28/04/2016 07:48

A 4ª Vara da Fazenda Pública determinou ao estado e ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) que apresentem, em 30 dias, todos os demonstrativos de despesas da corte antes e depois da entrada em vigor da primeira resolução conjunta que permitiu o aumento das despesas com pagamentos de servidores aposentados e da ativa. A decisão foi dada dia 14, em ação movida pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa (Sindalemg) contra três resoluções assinadas pelo Legislativo e pelo TCE-MG que permitiram ao tribunal elevar seus gastos com a folha, reduzindo, ao mesmo tempo, o limite do Parlamento com essas despesas. O sindicato alega que essa medida prejudicou os servidores do Legislativo, já que restringiu os valores para concessão de aumento para os funcionários do Parlamento estadual.

De acordo com a sentença, terão de ser exibidos os gastos relativos a três orçamentos anteriores e 12 posteriores à publicação da resolução conjunta. O TCE-MG não quis comentar a decisão. O caso está sob análise da Advocacia-Geral do Estado (AGE).

Um estudo feito pelo Sindalemg sobre os gastos do TCE-MG aponta que entre 2012 e 2015, essas resoluções, batizadas pelo sindicato de “pedaladas fiscais”, permitiram ao TCE-MG gastar com pessoal cerca de R$ 265 milhões (R$ 265.738.014,59) além do Limite Prudencial estabelecido pela LRF – que corresponde a 95% do total permitido com esses gastos.

 O índice de cada um foi definido em 2000, ano de aprovação da LRF. A Assembleia mineira poderia gastar até 2,2272% do orçamento do estado, enquanto o TCE deveria limitar as despesas em 0,7728%. Diante da dificuldade do TCE em cumprir o índice, e a sobra de caixa no Legislativo, a direção dos dois órgãos alterou os limites para 2% e 1%, respectivamente em 2012 em uma resolução tachada de “fantasma” pelo sindicato, já que não foi publicada em nenhum órgão oficial.

 


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