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Estado de Minas

Inconstitucionalidade da Lei 100 exclui 57.931 servidores do governo de Minas

Segundo a administração estadual, grávidas ou quem está de licença maternidade terá o benefício estendido até o prazo legal. Os servidores terão direito ao atendimento do Ipsemg até dia 10 de fevereiro


postado em 04/01/2016 20:07 / atualizado em 04/01/2016 20:16

O Governo de Minas Gerais informou nesta segunda-feira que 57.931 servidores foram desligados da função pública no dia 31 de dezembro de 2015. A administração estadual já havia publicado, na semana passada, a lista com 67.221 cargos afetados pela inconstitucionalidade da Lei 100, decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse número corresponde a 59.412 servidores. Em nota, o governo explicou que o número de cargos e de servidores é diferente, porque algumas carreiras admitem acumular mais de uma função. Ao todo, 97% estão vinculados à Secretaria de Educação.

Ainda segundo a administração estadual, 1.481 servidores já tem condições de requerer a aposentadoria, mas ainda não tiveram os pedidos publicados e tiveram os nomes incluídos na listagem geral de desligamentos.

O governo de Minas ainda afirmou que grávidas ou quem está de licença maternidade terá o benefício estendido até o prazo legal. Os servidores terão direito ao atendimento do Ipsemg até dia 10 de fevereiro. “O Governo de Minas Gerais está promovendo estudos para estender a assistência médica para além dessa data, por meio de um projeto de lei específico a ser enviado oportunamente à Assembleia Legislativa”.

A novela envolvendo os servidores já se arrasta há alguns anos, desde que a Lei 100, proposta pelo então governador Aécio Neves (PSDB) e aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, foi sancionada, em novembro de 2007. Na época, cerca de 98 mil designados, lotados principalmente em escolas e universidades em funções de professores, vigilantes e faxineiros. Com a medida, o estado garantiu um acerto de contas com o Ministério da Previdência estimado em R$ 10 bilhões, o que lhe valeu o certificado de regularização previdenciária (CRP) necessário à obtenção de novos financiamentos internacionais.

Desde que foi oficialmente questionada pela Procuradoria Geral da República (PGR), em novembro de 2012, o assunto tem provocado a mobilização dos afetados pela medida. Vários protestos foram organizados, o que não impediu que em março de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF), declarasse inconstitucional o texto. Durante o julgamento o ministro Marco Aurélio Mello fez duros ataques à lei mineira e afirmou que ela feria “escancaradamente” a Constituição. "Ou a Constituição federal é observada ou não é. Aqui [foi desrespeitada] de forma abusiva, apostando na morosidade da Justiça, se desrespeitou flagrantemente”, afirmou.


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